(Destak) O governo do Estado enviou à Alerj na última sexta a nova versão da lei 2457, de 1996, ainda sem data para votação. Alvo de ação judicial, a antiga foi declarada inconstitucional por vício de iniciativa, pois previa punição para funcionários públicos, atribuição do Poder Executivo.
Pela versão atual, será crime discriminar também em hospitais e escolas, por exemplo. As punições vão de advertência a multa de até 50 mil Ufirs (R$120 mil) e cassação da inscrição estadual.
Acesse em pdf: Homofobia: multa de R$120 mil em nova lei (Destak – 25/03/2013)