(O Globo) O governo argentino publicou hoje no Diário Oficial do país sua nova lei de empregadas domésticas, denominada oficialmente de Regime Especial de Contrato de Trabalho de Casas Particulares. A iniciativa havia sido aprovada pelo Congresso no mês passado e a presidente do país, Cristina Kirchner, anunciou ontem sua promulgação.
A lei cria um regime de trabalho para as empregadas domésticas, que terão reconhecidos os mesmos direitos de que gozam os demais trabalhadores, como férias remuneradas, licença-maternidade e licença por problema de saúde, indenização por demissão e uma jornada de trabalho de, no máximo, 48 horas semanais.
Além disso, o texto determina que pessoas menores de 16 anos não poderão trabalhar. A lei também estabelece condições específicas para trabalhadoras que desempenhem tarefas sem descanso para um mesmo empregador e que morem no local onde trabalham.
A iniciativa foi enviada ao Congresso pela presidente argentina há três anos e foi aprovada em março pela Câmara dos Deputados, em votação unânime. O projeto, no entanto, voltou à discussão após reformas introduzidas pelo Senado no ano passado.
A nova norma que, segundo estimativas do governo alcança um milhão de trabalhadoras, aplica-se a empregadas domésticas que dormem ou não no trabalho e que têm um ou mais empregadores. Todas terão, entre outras conquistas, direito a férias remuneradas, que serão de 14 dias para quem tem até cinco anos de casa e até 35 dias para depois de 20 anos de trabalho.
Em caso de doença, o empregador deverá pagar a licença médica da empregada, que pode ser de até três meses se ela tiver menos até cinco anos de trabalho, e de até seis meses, caso o período seja superior. Também deverá ser concedida licença remunerada pelo nascimento de um filho, casamento, morte de um familiar ou para fazer provas de estudos. A licença-maternidade será igual à das demais trabalhadoras e é proibida a demissão durante o período de gravidez.
A jornada de trabalho, por sua vez, não poderá superar as oito horas diárias nem as 48 semanais. E deve ser concedido um descanso de 35 horas corridas por semana, a partir de sábado, às 13h. Para as trabalhadoras que dormem no trabalho, deve ser respeitado um repouso diário mínimo de 9h consecutivas e de três horas entre as tarefas matutinas e vespertinas. Elas também devem ter direito a um quarto privado, mobiliado e higiênico, destaca o jornal argentino “La Nación”.
O salário mínimo será fixado por uma comissão que será criada no âmbito do Ministério do Trabalho argentino. Nos casos de demissões sem justa causa, a empregada vai gozar de indenização igual à que recebe o resto dos trabalhadores: um mês de salário para cada ano trabalhado. As horas extras deverão ser pagas com um acréscimo de 50% em dias úteis e de 100% em domingos e feriados.
— Que todo mundo saiba que os direitos na Argentina são cada vez mais para todos — defendeu ontem Cristina Kirchner.
Ela lamentou que “em 60 anos, não houve um só juiz que tenha declarado inconstitucional o decreto que considerava os trabalhadores domésticos totalmente distintos do resto dos trabalhadores”, referindo-se a um decreto dos tempos da ditadura militar no país.
Cristina afirmou ainda que “essa lei é um sonho, um velho projeto, ou como definiu (Carlos) Tomada: o sonho não cumprido de Evita”.
Acesse em pdf: Governo argentino promulga sua ‘PEC das domésticas’ (O GLobo – 13/04/2013)