Alíquota paga por patrão será maior, mas contemplará multa por demissão
Pelo novo texto, empregado poderá retirar os 40% do saldo do fundo, mesmo quando pedir demissão
(Folha de S.Paulo)
A proposta que regulamenta a lei que ampliou os direitos das domésticas, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), muda o recolhimento do FGTS pelos patrões e as regras de pagamento da indenização.
Jucá propõe uma elevação da contribuição mensal do empregador ao FGTS, de 8% para 11% do valor do salário. Esse aumento, equivalente a 37,5%, custearia o pagamento da indenização no futuro.
Ou seja, em vez de pagar uma multa de 40% do saldo de uma só vez na hora da demissão, os patrões “parcelariam” essa multa nos recolhimentos mensais.
Pela proposta de Jucá, o empregado poderá sacar todo o saldo do fundo se for demitido sem justa causa, ou nos casos já previstos, como na compra da casa própria.
Já o equivalente a 40% do saldo poderá ser retirado por todos os domésticos que deixarem os empregos, mesmo que tenham pedido demissão, com exceção de casos de justa causa previstos em lei.
Hoje, pela legislação em vigor, só têm direito à indenização de 40% do saldo os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa.
O relatório de Jucá precisa ser aprovado pela comissão mista do Congresso –a votação está prevista para a próxima semana. Depois, terá que passar pelos plenários do Senado e da Câmara.
MENOS INSS
Em contrapartida à ampliação para 11% na contribuição dos patrões no FGTS dos empregados, Jucá reduziu de 12% para 8% a alíquota da contribuição ao INSS.
O Palácio do Planalto queria manter a alíquota atual, mas Jucá disse que negociou com o governo a mudança.
O projeto do senador também fixa a contribuição de 1% dos patrões para o seguro por acidente de trabalho dos empregados domésticos. Todas as contribuições juntas somam 20% do salário pago.
Com o aval do governo, Jucá flexibilizou a jornada de trabalho dos empregados domésticos, que havia sido fixada em 8 horas diárias e 44 horas semanais. Ele retirou o limite de horas extras em um dia (hoje são no máximo duas), mas estabeleceu o intervalo de 10 horas entre uma jornada e outra de trabalho.
Também criou a jornada alternativa de 12 horas diárias com 36 horas de descanso e um banco de horas. O registro do ponto será obrigatório.
Para advogado, projeto cria distorções.
Acesse em pdf: Proposta muda regras para FGTS de doméstico (Folha de S.Paulo – 23/05/2013)
Leia mais em: Relator propõe fim da multa do FGTS de doméstica, mas depósito mensal maior (Estado de S. Paulo – 22/05/2013)