01/07/2013 – Perdão da mulher não livra agressor enquadrado na Lei Maria da Penha

01 de julho, 2013

(Jornal do Brasil) O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou ao titular do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Natividade (RJ) que dê andamento à ação penal instaurada contra um homem acusado de agredir a companheira. A decisão do ministro foi tomada no âmbito de reclamação (RCL 15890) ajuizada no STF pelo Ministério Público do estado do Rio de Janeiro.

O homem foi denunciado com base na Lei Maria da Penha (1.340/2006), mas a vítima disse ao juiz, na audiência de instrução e julgamento, que perdoara o companheiro. Em face disso, o juiz julgou extinta a punibilidade do agressor, alegando falta de justa causa para a ação penal. O magistrado ainda destacou que a recente decisão do STF, no sentido de que a ação penal independe de representação da vítima e não pode ser extinta quando esta perdoa o agressor, não poderia retroagir para prejudicar o acusado.

Para tentar reformar a decisão de primeira instância, o Ministério Público interpôs recurso no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que manteve o entendimento do magistrado da primeira instância, tendo em vista jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o crime de lesão corporal leve, ainda que aplicada a Lei Maria da Penha, exige representação da vítima.

Decisão

Ao conceder a liminar pedida pelo MP-RJ, o ministro Ricardo Lewandowski, relator da reclamação, afirmou que a decisão do TJ-RJ afrontou a autoridade das decisões do STF na Ação de Inconstitucionalidade 4424 e na Ação Declaratória de Constitucionalidade 19. No julgamento destas ações, o STF assentou “a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher”.

O ministro transcreveu parte do acórdão, que ainda não foi publicado, enfatizando o entendimento majoritário na Corte no sentido de que não seria razoável deixar a atuação estatal a critério da vítima porque a proteção à mulher se esvaziaria se ela pudesse, depois de procurar a polícia, e denunciar a agressão, voltar atrás e retirar a queixa. Assim, o ministro suspendeu os efeitos do acórdão do TJ-RJ, e determinou ao juiz de Natividade que dê seguimento à ação penal.

Acesse o pdf: Perdão da mulher não livra agressor enquadrado na Lei Maria da Penha (Jornal do Brasil – 01/07/2013)   

 

 

 

 

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