(CBN Curitiba) Segurança na internet não são apenas programas para se proteger contra vírus ou hackers do mal que ameaçam invadir empresas ou colocar programas espiões em computadores. A segurança é adotar soluções simples no dia-a-dia como preservar informações a sobre a vida particular, manter o antivírus atualizado e denunciar qualquer forma de violação.
Trabalho há 14 anos como especialista em crimes virtuais e perito digital. Diante de inúmeros crimes sempre estive diante da lacuna nunca abordada por nenhuma política pública ou legislação, no que diz respeito a violação da intimidade da mulher em divulgação de dados não autorizados.
Levei esta necessidade aos deputados paranaenses Gilberto Martin e João Arruda (ambos PMDB PR), que entenderam a importância do assunto e elaboraram em conjunto o Projeto de Lei Estadual 242/2013 e Federal 5555/2013 que preveem que os crimes de violação da intimidade da mulher praticados na internet, através da divulgação de vídeos, áudios, imagens, dados e informações pessoais, sem o devido consentimento, serão enquadrados na Lei Maria da Penha.
Os PLs alteram a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e criam mecanismos para o combate a condutas ofensivas contra a mulher na internet ou em outros meios de propagação da informação.
De acordo com o projeto, o juiz vai ordenar ao provedor de serviço de e-mail, perfil de rede social, de hospedagem de site ou blog, de telefonia móvel ou qualquer outro prestador do serviço de propagação de informação, que remova no prazo de 24 horas “o conteúdo que viola a intimidade da mulher”.
Se aprovada, a nova lei vai permitir combater e punir autores de crimes como o praticado em 2005, pelo ex-companheiro da jornalista paranaense Rose Leonel, que após romper o relacionamento, viu fotos e vídeos de sua intimidade publicados em sites do mundo inteiro. Mãe de dois filhos, Rose perdeu o emprego, perdeu amigos, perdeu o chão. Foi humilhada e banida pela sociedade por ser considerada culpada. Atesta que ela e sua família sofreram um assassinato moral, que ainda é revivido todos os dias porque a internet mantém o crime no presente e a dor nunca mais acaba.
Seis anos após a repercussão do caso, em 2011, o ex-companheiro de Rose, Eduardo Gonçalves, foi condenado à pena de prisão de um ano, onze meses e 20 dias por ter publicado fotos íntimas da jornalista na internet. A pena foi convertida por prestação de serviços comunitários e ao pagamento de uma indenização mensal durante um ano de R$ 1,2 mil por mês. A decisão foi em segunda instância. Me pergunto quantas Roses, Lúcias, Julias, Marias ainda serão necessárias para dar fim a um crime hediondo?
A internet é livre assim como as ruas de uma cidade. Se comparado a um Estado Democrático, segundo a nossa constituição, devemos assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça.
Assim como no mundo real devem existir leis claras e objetivas para a convivência no mundo virtual. As leis 242/2013 e 5555/2013 irão inibir crimes praticados por cônjuges ou ex-cônjuges que se valem da condição de coabitação ou de hospitalidade para obter registros, divulgando-os em redes sociais como forma de constrangimento à mulher.
Assista o vídeo, apoie o fim da covardia e da impunidade. Preservar a intimidade é uma questão de atitude.
Wanderson Castilho é especialista em crimes digitais, com 97% de casos resolvidos. Único professor de BATI (Behaviour Analysis Training Institute) no Brasil. @wandcastilho
Acesse o PDF: Maria da Penha em dimensão virtual (CBN Curitiba, 06/07/2013)