10/10/2013 – TRE-SP valoriza cota feminina na propaganda partidária em ações ajuizadas pela PRE

10 de outubro, 2013

(Portal do MPF) Não basta só a presença feminina, mas é necessário que a propaganda eleitoral promova a participação política da mulher

Ações da Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de São Paulo (PRE/SP) em face do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e do Partido Social Cristão (PSC), em razão do não cumprimento do tempo mínimo de promoção da participação política das mulheres em suas propagandas partidárias, foram julgadas procedentes nesta terça-feira, 8 de outubro de 2013, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP).

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PP e PSB perdem tempo na propaganda em SP por não destinarem tempo à participação feminina (PRE/SP)
– PRE-SP consegue condenação do PV por não cumprir tempo mínimo de participação feminina na propaganda partidária (PRE/SP)

A Lei dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/1995) determina, no art. 45, inciso IV, que pelo menos 10% do tempo total do partido para propaganda no semestre deve ser usado para esses fins. A PRE/SP entende que não basta a veiculação de imagens de mulheres na propaganda, sendo necessária também a transmissão de conteúdo político que promova e difunda a participação política feminina.

Analisando as propagandas veiculadas pelo PSDB nas redes de rádio e de televisão e pelo PSC na rede de rádio, a PRE-SP verificou que os partidos não estavam cumprindo a referida norma eleitoral. Por essa razão, foram ajuizadas representações pelo procurador regional eleitoral substituto Paulo Thadeu Gomes da Silva.

Na sustentação oral perante o TRE-SP, o procurador regional eleitoral André de Carvalho Ramos salientou que, dentre todas as propagandas veiculadas pelo PSDB, apenas três inserções apresentaram alguma presença de mulheres. Nessas inserções, veiculadas na rede de televisão, havia uma pessoa narrando, cuja voz era feminina. Todavia, não houve promoção ou difusão da participação feminina na política, violando-se a ação afirmativa eleitoral.

Já as propagandas do PSC na rede de rádio não apresentaram qualquer participação de mulheres e tampouco qualquer conteúdo que abordasse a participação política das mulheres, conforme exposto na petição inicial da PRE/SP.

O TRE-SP acolheu a tese da Procuradoria. A sanção prevista é de cinco vezes o tempo que deixou de ser destinado aos propósitos do art. 45, inciso IV.

Além dessas ações contra o PSDB e PSC, foram representados pela PRE/SP pelo mesmo motivo: o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o Partido dos Trabalhadores (PT). O Partido Progressista (PP), O Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o Partido Verde (PV) também foram processados, tendo sido já sido condenados pela mesma infração.

Ainda está aguardando julgamento a ação ajuizada pela PRE/SP em face do PSC quanto às propagandas veiculadas na rede de televisão.

Processos relacionados:
Representação CRE/SP n.º 2672013 (PSDB)
Representação CRE/SP n.º 2122013 e 2132013 (PSC)
Representação CRE/SP n.º 2272013 (PMDB)
Representação CRE/SP n.º 2252013 (PDT)
Representação CRE/SP n.º 2232013 (PT)
Representação CRE/SP n.º 2682013 (PP)
Representação CRE/SP n.º 2152013 (PSB)
Representação CRE/SP n.º 2412013 (PV)

Acesse o PDF: TRE-SP valoriza cota feminina na propaganda partidária em ações ajuizadas pela PRE (Portal do MPF – 10/10/2013)  

 

 

 

 

 

 

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