16/10/2013 – Comissão do Senado equipara pai e mãe no ato de registrar o filho

16 de outubro, 2013

(Folha de S.Paulo) Uma comissão do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) mudança em lei da década de 1970 para garantir que pai e mãe tenham isonomia de tratamento no momento de registrar seus filhos.

De acordo com a Lei de Registros Públicos, o pai tem a prerrogativa de fazer o registro. “Em falta ou impedimento do pai, [é obrigada a fazer a declaração do nascimento] a mãe, sendo neste caso o prazo para declaração prorrogado por quarenta e cinco dias”, afirma a legislação em vigor. O prazo inicial para o registro é de 15 dias.

Autor da proposta, o deputado Rubens Bueno (PPS-PR) argumenta na justificativa do texto que o atual modelo “coloca a mãe num patamar de desigualdade em relação ao pai, uma vez que o dever de registrar é atribuído à mãe em caráter suplementar e condicionado à ausência ou impedimento do pai”.

“A inspiração do legislador pode ser buscada no Direito Romano, o qual consagrou o princípio de que a maternidade é certa, mas a paternidade é presumida”, completa. Relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça, o senador Humberto Costa (PT-PE) afirma em parecer que, com a proposta a “obrigação deixa de ser exemplificativa na ordem legal”.

O novo texto determina que são obrigados a fazer a declaração de nascimento “o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto” no prazo de 15 dias. “No caso de falta ou impedimento de um dos indicados no item 1º, o outro indicado terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias”,afirma o item seguinte.

A proposta segue para sanção da presidente Dilma Rousseff, a não ser que um grupo de senadores peça para que seja votado também em plenário.

Acesse o PDF: Comissão do Senado equipara pai e mãe no ato de registrar o filho (Folha de S.Paulo – 16/10/2013)   

 

 

 

 

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