(Última Instância) Documento que reserva 10% das vagas para afrodescendentes destaca que redução da desigualdade é valor constitucional.
O CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) aprovou nesta sexta-feira (6/12) uma resolução que garante a reserva de 10% das vagas previstas em contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados da Justiça do Trabalho para afrodescendentes. A resolução passará a valer a partir da publicação do documento.
No último dia 20 de novembro, o presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e do CSJT, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, já havia assinado o ato GDGSET.GP n.º 779, que estabelece a reserva de vagas para trabalhadores afrodescendentes no âmbito do próprio TST. Contudo, após a publicação da resolução do CSJT, a medida será efetivada em toda a Justiça do Trabalho.
O documento aprovado destaca que a Constituição Federal elegeu a cidadania e os valores do trabalho como fundamentais para a redução das desigualdades sociais e promoção do bem de todos, “sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
De acordo com a resolução, são consideradas políticas públicas de responsabilidade da União e dos Estados ações que atuem no sentido de promover e assegurar a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população afrodescendente, sobretudo mediante “a implantação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público, como dispõe o artigo 39 da Lei Federal nº 12.288, de 2010.”
Segundo o CSTJ, a resolução será aplicada aos contratos com mais de dez trabalhadores vinculados e permanecerá válida durante o período do serviço contratado.
Acesse o PDF: Justiça do Trabalho terá cotas raciais para a contratação de terceirizados (Última Instância, 06/12/2013)