(Observatório do Direito à Comunicação) O Ministério das Comunicações editou no dia 22 de janeiro uma portaria que consigna uma rádio FM para ser explorada pela Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) em parceria com a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). A medida é a primeira após a publicação da regulamentação (Portaria nº4 de 17 de janeiro de 2014) que estabelece um modelo por meio do qual se darão algumas parcerias da empresa com entes da administração pública.
De acordo com Diretor de Acompanhamento e Avaliação em Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações (Minicom), Octavio Pieranti, a portaria editada no dia 17 de janeiro apenas “formaliza o rito” da parceria com a EBC. A empresa, que seria compreendida como um órgão da União, recebe a “consignação” (reconhecimento de que a exploração do serviço se dá de forma direta e não outorgada) e explora o serviço juntamente com seu parceiro.
Uma versão semelhante do modelo de parceria já era utilizada anteriormente. Os principais beneficiados eram universidades federais, no caso de televisões, e a Aeronáutica e a Marinha, no caso de emissoras de rádio. Foram definidas, porém, algumas novas regras.
A EBC fica com a responsabilidade legal pelo serviço e estabelece com os parceiros acordos que definem as atribuições de cada um. A regulamentação exige a partir de então a criação de um ouvidoria e de um conselho curador com maioria da sociedade civil por aqueles que se incorporarem à Rede Nacional de Comunicação Pública (RNCP) por meio da consignação. Estão aptos a fazer essas parcerias os municípios, os estados e as entidades vinculadas à administração pública.
De acordo com a assessoria de imprensa da EBC, “além da vantagem de regulamentar a formação e o funcionamento da Rede Nacional de Comunicação Pública, estabelecendo a criação de mecanismos de controle e participação social nas emissoras parceiras (Conselho Curador e Ouvidoria), há a possibilidade de a EBC também solicitar canais para serem operados por entes públicos que deverão integrar a Rede”.
Pieranti afirma que a EBC fica responsável por garantir “que aquela programação seja de fato pública” e que “não está alienando sua responsabilidade pela programação”. Ele explica que por meio da parceria uma outra entidade pode operar o serviço, mas ela possui menos autonomia do que aquela que detém a outorga do serviço e celebra um contrato com a EBC.
A Rede Nacional de Comunicação Pública fica assim integrada por emissoras consignadas à EBC, diretamente operada por ela ou operadas por parceiros, e emissoras outorgadas à entidades públicas ou privadas que celebrem convênio com a empresa.
Acesse o PDF: Ministério regulamenta Rede Nacional de Comunicação Pública (Observatório do Direito à Comunicação – 06/02/2014)