(Portal do STF, 10/04/2014) Em julgamento de reclamação apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, o ministro Luís Roberto Barroso deferiu neste dia 10 de abril pedido de liminar para suspender a eficácia de decisão do Tribunal de Justiça fluminense (TJ-RJ) que considerou aplicável a crime de violência doméstica contra a mulher o benefício previsto na Lei 9.099/1995.
Acesse a íntegra no Portal Compromisso e Atitude: STF suspende decisão do TJ-RJ que admitia suspensão condicional do processo em crime contra mulher (STF, 10/04/2014)