(Agência Senado, 30/04/2014) A discriminação contra portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de Aids poderá tornar-se crime, punível com multa e prisão de um a quatro anos. A proposta (PLS 51/2003) voltou ao Senado após uma emenda feita pela Câmara dos Deputados e foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (30) e segue agora para o Plenário. A emenda da Câmara foi rejeitada.
A emenda suprimia dispositivo da proposta que definia como crime de discriminação de pessoas com Aids o fato de exonerar o demitir de seu cargo ou emprego. O relator da emenda ao projeto, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), havia feito, em maio deste ano, um parecer acolhendo essa emenda da Câmara. Mas, após receber informações da Secretaria de Saúde do estado de São Paulo, mudou de ideia e rejeitou a emenda.
Segundo Nunes, atualmente, os portadores de HIV têm plenas condições de trabalhar, em qualquer campo, e viver com responsabilidade social. Ele disse ter recebido da Secretaria de Saúde de seu estado, recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) dizendo que não deve haver discriminação ou estigmatização dos trabalhadores em razão da doença e que sua demissão deve ser baseada nos mesmos critérios utilizados para todos os trabalhadores.
– Com esses argumentos, considero que a alteração feita na Câmara dos Deputados é um retrocesso na forma como a sociedade contemporânea tem encarado os portadores do HIV/Aids- afirmou o relator.
Rejeitando a emenda, o relator votou pela manutenção da proposta original, que define os crimes resultantes de discriminação contra os portadores do vírus HIV. O texto acatado é um substitutivo do ex-senador Arthur Virgílio Neto a projeto de lei da ex-senadora Seys Slhessarenko.
O objetivo da proposta, segundo a autora, é proporcionar os meios legais para que sejam combatidos eficazmente “os preconceitos, as discriminações e as segregações sociais” ao portador do HIV.
O projeto prevê detenção de um a quatro anos e multa para quem recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno o portador de HIV em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado. Na mesma pena incorre quem negar emprego ou trabalho, exonerar ou demitir de cargo ou emprego, segregar no ambiente de trabalho ou escolar, recusar ou retardar atendimento de saúde e divulgar a condição de portador do HIV ou de doente de Aids com o intuito de ofender-lhe a dignidade.
A proposta original previa pena de três a cinco anos de reclusão para quem descumprisse a legislação. Mas Arthur Virgílio considerou esse prazo “exacerbado”.
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