(Portal do CNJ, 09/05/2014) O desejo de ser mãe está expresso no número de mulheres que se candidatam à adoção mesmo sem a presença de um cônjuge. No Cadastro Nacional de Adoção (CNA), constam quase três mil mulheres habilitadas a receber um filho ou filha adotiva. O processo de habilitação e de espera é visto como uma gestação até a chegada da criança desejada.
Segundo dados do CNA, o número de mulheres habilitadas é quase oito vezes maior do que o de homens adotantes. Somados, são cerca de 3,6 mil pretendentes individuais, entre homens e mulheres, que se identificam como solteiros, divorciados, separados judicialmente ou viúvos.
A predominância de mulheres em relação a homens dispostos a adotar uma criança independentemente de contarem com uma companhia é atribuída pela juíza da Vara de Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), Vera Lúcia Deboni, à realidade histórica e cultural do Brasil. “Aceitamos com mais naturalidade que mulheres solteiras se disponham a ter filhos em comparação com homens solteiros”, destaca a magistrada.
No caso da advogada argentina Sílvia Warckmeister, que mora no Brasil há cinco anos, a falta de disposição do ex-marido em ter filhos pesou para o fim do relacionamento, o que a levou a considerar a possibilidade de adotar uma criança. “Sempre quis ter casa, filhos e bichos. Tentei ter filhos naturalmente, mas não foi possível”, conta.
Desde a chegada de Miguel, de 5 anos, Sílvia vê o sonho realizado, não sem enfrentar dificuldades. “O primeiro mês foi duro e achei que não suportaria, mas tudo passa e, aos poucos, vamos resolvendo os problemas, como em qualquer relação de pais e filhos”, comemora, às vésperas de passar o primeiro Dia das Mães com o filho.
Gestação – O atendimento ao processo de habilitação e o aguardo até o recebimento da criança são vistos pelas mães adotivas como o processo natural de gestação, com desconfortos e expectativas peculiares. “A mulher muitas vezes demora a engravidar, tem desconfortos durante a gestação e o parto, ou seja, um filho biológico também exige uma espera, que até pode ser maior para o filho adotivo, mas é igualmente importante para preparar os pais”, destaca Patrícia Fraga, mãe adotiva de Lucas, de 10 anos, e candidata à nova adoção.
Para a magistrada que atua em uma das varas do TJRS, o fato de ser solteira não teve influência na decisão de adoção, mas sim o fato de não encontrar o pai certo, no momento certo, para ter um filho biológico. “Aliás, amo tanto meu filho que pouco importa ser ele adotado, assim como isso não importará em relação ao segundo filho que o tempo irá me trazer”, relata.
A gerente de cobrança Margarete da Silva, mãe adotiva de Alexia, hoje com 4 anos, também avalia positivamente todo o processo pelo qual passou. “É mais demorado para a criança do que para o adotante. Eu fiquei um ano e oito meses na fila, mas a Alexia já estava no abrigo há mais de dois anos, desde os dez meses de idade”, lembra. Este ano será o primeiro em que as duas passarão o Dia das Mães juntas. “Vai ser marcante, com apresentação na escolinha e, no domingo, o almoço com o restante da família”, conta.
Avaliação do processo – A juíza da Vara de Infância e Juventude gaúcha explica que não há exigências, a mais ou a menos, no processo de adoção para pretendentes individuais em relação aos casais. De acordo com Vera Lúcia Deboni, o que se considera é o histórico da criança para que a adaptação à nova família seja o mais natural possível. “Se for uma criança que não tenha dificuldades em seu histórico, a mãe solteira fará bem a essa criança”, aponta. Questões relacionadas à saúde da criança também são importantes, considerando que a mãe não terá o apoio de um cônjuge em caso de necessidade de cuidados especiais.
No processo de adoção, a mãe é orientada a buscar referências masculinas para a criança, que podem ser o avô, um tio ou padrinho. “A presença de uma figura masculina é importante e comprovada por estudos da psicologia, por exemplo, mas não quer dizer que precisa ser paterno”, acrescenta Vera Lúcia.
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