(O Estado de S. Paulo, 27/06/2017) A Justiça do Trabalho de Mato Grosso reconheceu esta semana, em decisão inédita no Estado, que o trabalhador transexual tem o direito de usar o banheiro feminino. A decisão foi tomada durante julgamento de ação por danos morais ajuizada por uma mulher na Vara do Trabalho em Alta Floresta (775 km de Cuiabá, na Região Norte do Estado) contra um frigorífico.
A mulher alegou danos morais porque a empresa a fazia dividir o vestiário com “uma pessoa do sexo masculino, com nome feminino”. A juíza do Trabalho em Alta Floresta, Claudia Servilha, negou o pedido por danos morais.
O presidente da Associação Brasileira de Gays e Lésbicas (ABGL) em Mato Grosso,
Clóvis Arantes, disse que foi surpreendido com a decisão, mas ficou entusiasmado.
“É um ganho para a humanidade. É quebrar tabu e paradigmas enormes”, destacou.
Na ação, a mulher alegou que sentia-se “violada em sua privacidade e que se sentia constrangida por ter de despir-se no mesmo ambiente no qual o homossexual também fazia uso”. A empresa em sua defesa afirmou que estava cumprindo as normas e que a reclamante estava cometendo crime de discriminação contra o colega homossexual. O representante da empresa afirmou que “tratava-se de um transexual”.
Uma testemunha apresentada pela empresa confirmou que, embora a pessoa em
questão possua órgão sexual masculino, se apresenta como mulher: tem seios e usa cabelos compridos.
Separação por sexo. Em sua sentença, a juíza observou que norma do Ministério do Trabalho prevê a separação de vestiários apenas por sexo. Para decidir o caso, a juíza levou em consideração os princípios gerais do Direito, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e especificamente nas resoluções da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização dos Estado Americanos (OEA) sobre orientação sexual e identidade de gênero.
Claudia baseou-se ainda nos Princípios de Yogyakarta, destacando que um deles diz: “A orientação sexual e a identidade de gênero são essenciais para a dignidade humana de cada pessoa e não devem ser motivo de discriminação ou abuso”. Com base nesses princípios, a magistrada entendeu que não seria razoável que um trabalhador transgênero, com sentimentos e aparência de mulher, fosse obrigado a utilizar vestiário masculino. Ela ressaltou ainda que obrigá-lo a utilizar um vestiário particular, específico, seria também reafirmar o preconceito e a discriminação.
Salientou também que as operárias não eram obrigadas a despir-se totalmente e as roupas íntimas se assemelham em geral às de banho, usadas em praias e piscina. Claudia disse também que “eventual desconforto da reclamante, advindo de convicções sociais e religiosas não podem configurar dano moral”.
Fátima Lessa
Acesse em pdf: Justiça reconhece que transgênero pode usar banheiro feminino na empresa em MT (O Estado de S. Paulo, 27/06/2014)