Segundo o juiz Roberto Câmara Lacé Brandão, responsável inicialmente pela decisão de mandar ou não prender a procuradora aposentada Vera Lúcia Gomes, acusada de maltratar a filha adotiva de 2 anos, a hipótese é de violência doméstica, pois os fatos ocorreram no lar onde a procuradora, guardiã legal, e a criança, sujeita ao processo de adoção, viviam. Ele baseou sua decisão na Lei Maria da Penha.
“Trata-se, nitidamente, de violência doméstica e familiar, hipótese que retira deste Juízo Criminal Comum a atribuição para apreciar e julgar o caso, ainda que a capitulação eleita descreva a violência imposta à ofendida como crime de tortura”, afirmou o juiz em sua decisão. Para ele, o fato de a vítima ser criança é irrelevante. “Pouco importa a idade da mulher ofendida. O importante, para caracterização da violência doméstica, é o vínculo existente entre a ofensora (guardiã legal da vítima) e a criança alvo da violência, bem como o fato de as agressões (físicas e psicológicas) terem sido praticadas no âmbito da unidade doméstica em que a ré e a ofendida viviam (os fatos aqui investigados ocorreram no seio da residência da infante)”, destacou o juiz.
O advogado da procuradora comemorou a transferência do caso para o Juizado Especial de Violência Doméstica pois, com a mudança, Vera Lúcia Gomes não responderia por crime de tortura.
Leia a notícia: Juiz quer que procuradora seja enquadrada na Lei Maria da Penha (Portal G1 – 05/05/2010)