(SPM, 07/08/2014) A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR) é contra qualquer exigência que envolva a privacidade da mulher e reverta em preconceito e discriminação. A mulher tem o direito de escolher se quer fazer um exame que em nada interferirá em sua vida profissional.
A exigência de exames ginecológicos (colposcopia e colpocitologia oncótica) em seleções e concursos é abusiva. Viola o princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado no inciso III do artigo 1º da Constituição Federal de 1988, e o artigo 5º da Constituição, Inciso X, que dispõe sobre o Princípio da Igualdade e o Direito a Intimidade, Vida Privada, Honra e Imagem, e reafirmado na lei nº 9.029, de 1995. Este proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho.
Acesse no site de origem: SPM repudia exigências de concursos que invadam a privacidade da mulher (SPM, 07/08/2014)