13/08/2010 – TSE decide: cota de 30% de mulheres é lei e será exigida nas eleições de 2010 (Correio/Folha/US)

13 de agosto, 2010

(Correio Braziliense/Folha.com/Último Segundo) Por seis votos a um, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que partidos e coligações terão que obedecer a legislação que determina o preenchimento de uma cota mínima de 30% de mulheres entre os candidatos inscritos para a disputa nas eleições proporcionais. Em caso de descumprimento da lei, a legenda pode ser impugnada.

Segundo o tribunal, caso a legenda não tenha atingido o percentual, terá de inscrever novos candidatos do sexo feminino ou retirar o registro de candidaturas masculinas. A regra vale para as candidaturas de deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, no caso de Brasília, e terá de ser cumprida já nestas eleições.

A decisão do TSE contraria a interpretação dada pela maioria dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do país, que ignoraram a norma (Lei nº 12034/2009) estabelecida pela minirreforma eleitoral. Os partidos argumentam que, em muitos casos, não conseguem encontrar número suficiente de candidatas mulheres para preencher a cota. O entendimento do TRE-SP, por exemplo, era de que o partido não poderia ser prejudicado se não há mulheres interessadas nas vagas.

A reportagem do Correio informa que o TSE fixou que, nos casos excepcionais em que os partidos descumprirem a regra e não conseguirem preencher as vagas, abra-se possibilidade da apresentação de justificativa, cujo argumento terá de ser avaliado pela Justiça Eleitoral.

Frase
A Constituição estabelece que constitui objetivo fundamental da República do Brasil reduzir as desigualdades sociais e regionais (Ricardo Lewandowski, presidente do TSE)

52%
Estimativa de eleitores do sexo feminino, segundo o TSE
 

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