(Correio Braziliense/Folha.com/Último Segundo) Por seis votos a um, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que partidos e coligações terão que obedecer a legislação que determina o preenchimento de uma cota mínima de 30% de mulheres entre os candidatos inscritos para a disputa nas eleições proporcionais. Em caso de descumprimento da lei, a legenda pode ser impugnada.
Segundo o tribunal, caso a legenda não tenha atingido o percentual, terá de inscrever novos candidatos do sexo feminino ou retirar o registro de candidaturas masculinas. A regra vale para as candidaturas de deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, no caso de Brasília, e terá de ser cumprida já nestas eleições.
A decisão do TSE contraria a interpretação dada pela maioria dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do país, que ignoraram a norma (Lei nº 12034/2009) estabelecida pela minirreforma eleitoral. Os partidos argumentam que, em muitos casos, não conseguem encontrar número suficiente de candidatas mulheres para preencher a cota. O entendimento do TRE-SP, por exemplo, era de que o partido não poderia ser prejudicado se não há mulheres interessadas nas vagas.
Frase
A Constituição estabelece que constitui objetivo fundamental da República do Brasil reduzir as desigualdades sociais e regionais (Ricardo Lewandowski, presidente do TSE)
52%
Estimativa de eleitores do sexo feminino, segundo o TSE
TSE: 30% de mulheres é lei (Correio Braziliense – 13/08/2010)
TSE determina que o PDT-PA cumpra os percentuais mínimo e máximo de candidatos por sexo (Agência TSE – 12/08/2010)
TSE obriga partido a ter no mínimo 30% de candidatas mulheres (Folha.com – 12/08/2010)
TSE obriga partido a ter 30% de mulheres candidatas (Último Segundo – 12/08/2010)
Cotas: só 22,9% das coligações cumprem a regra (Correio Braziliense – 11/08/2010)
Maridos e dinheiro impedem cota para mulheres na política (Terra Magazine – 30/07/2010)
TRE releva cota mínima de 30% a candidatura feminina (Estadão.com – 31/07/2010)
Acesse:
As candidaturas registradas no TSE
As estatísticas de candidaturas registradas no TSE no site Mais Mulheres no Poder