(Câmara Notícias, 23/12/2014) Já está em vigor a lei (13.058/14) que determina a guarda compartilhada como regra no caso da separação dos pais. Nesta terça-feira (23), a presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou, sem vetos, as mudanças no Código Civil aprovadas por deputados e senadores. Publicada hoje no Diário Oficial da União, a nova lei tem aplicação imediata.
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A norma surgiu de projeto apresentado pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que tramitou por três anos na Câmara até ser aprovado e enviado ao Senado em dezembro de 2013.
O texto, aprovado pelo Senado no final de novembro deste ano, altera a redação do Código Civil (Lei 10.406/02), que em geral resultava na determinação de guarda compartilhada apenas nos casos em que há boas relações entre os pais após o fim da união. Agora, esse tipo de decisão se estende a casos de separações conflituosas.
A ideia é garantir uma divisão equilibrada do tempo de convivência com cada um dos pais, possibilitando a supervisão compartilhada dos interesses do filho. Ambos poderão participar, por exemplo, do ato que autoriza a viagem dos filhos para o exterior ou para a mudança permanente de cidade.
Aproximação
O deputado Vicente Candido (PT-SP), que foi relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, afirma que a nova lei vai diminuir o afastamento entre pais e filhos após as separações.
“Estima-se que a situação dos pais separados afete 20 milhões de crianças. Segundo o IBGE, apenas 6,8% desses herdeiros são atendidos de forma adequada. A partir de agora, não haverá esse mais problema. A guarda compartilhada será regra, hoje é exceção”, diz o parlamentar.
A advogada especializada em Direito de Família, Priscila da Fonseca, alerta para o fato de que os pais precisam, no mínimo, conseguir conversar para que a guarda compartilhada não fique só no papel. Ela destaca que esse tipo de guarda não quer dizer que a criança vai ter duas casas, isso é guarda alternada.
“Na guarda compartilhada, a criança tem como referência ou o domicílio da mãe ou do pai. O outro genitor tem direito de visitação, de levar na escola, participar de todas as decisões, mas, com um domicílio, uma residência única”, explica.
Juiz
Mesmo com a lei em vigor, caberá ao juiz decidir caso a caso se é possível a guarda compartilhada. A guarda unilateral será concedida apenas quando um dos pais abrir mão do direito ou caso o magistrado verifique que o filho não deva permanecer sob a tutela de um dos responsáveis. Neste caso, quem abrir mão da guarda fica obrigado a supervisionar os interesses da criança. O juiz deverá ainda estabelecer qual será o local de moradia dos filhos, que deve ser a que melhor atender aos interesses da criança.
Karla Alessandra
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