(Portal Fórum, 06/02/2015) As comemorações de Carnaval já estão a todo o vapor pelo país e, em meio às fantasias, músicas e algumas latinhas de cerveja, outro item parece ter virado tradição nesse período: o beijo roubado. Não são poucos os relatos de mulheres que passaram pela violência de ter que ‘ficar’ com um estranho à força. Para os abusadores de plantão, vale tudo: puxões de cabelo, apalpadas e até casos em que a mulher é cercada por uma roda de homens e obrigada a beijar um deles para conseguir se libertar. O que muitos não sabem é que, de acordo com o novo Código Penal (Lei nº 12.015/2009), esse tipo de atitude pode ser visto como estupro, considerado um crime hediondo. De acordo com o Artigo 213, “constranger alguém mediante violência ou ameaça a ter conjunção carnal ou a praticar outro ato libidinoso” é punível com reclusão de seis a dez anos de cadeia.
Acesse a íntegra no Portal Compromisso e Atitude: Carnaval e a tradição do “beijo roubado” (Portal Fórum, 06/02/2015)