(O Estado de S. Paulo, 05/03/2015) O Procon quer saber quantas camisetas foram vendidas; para quem foram vendidas e se já foi realizada “contrapropaganda para apagar os efeitos negativos da publicidade ilícita no comportamento do consumidor”. “Essa é uma prática abusiva prevista no artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, que incita a violência, se prevalece de vulnerável para obter lucro e denigre a imagem de crianças e adolescentes”, afirmou a secretária municipal de Defesa do Consumidor, Solange Amaral, em nota. Após o período para esclarecimentos, de cinco dias, a empresa poderá ser multada e o site retirado do ar, informou o Procon.
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Acesse a íntegra no Portal Compromisso e Atitude: Procon do Rio notifica site de Luciano Huck por prática abusiva contra criança (O Estado de S. Paulo, 05/03/2015)