(Portal Fórum, 11/06/2015) Atualmente, são 80 países que penalizam as chamadas relações homossexuais consentidas. Mesmo nos EUA, nove estados ainda criminalizam de alguma maneira a homossexualidade
#Amorproibido. Esta é a hashtag da campanha que a organização internacional de direitos humanos Human Rights Watch (HRW) está realizando acerca da proibição e criminalização das relações homossexuais consentidas. Ainda que, nos últimos anos, tenha sido possível verificar avanços significativos sobre os direitos de lésbicas, gays, bissexuais e transexuais (LGBT) em todo o mundo, muitos países continuam punindo, legalmente, as pessoas que se atrevem a terem relações homoafetivas.
Atualmente, são 80 países que penalizam as chamadas relações homossexuais consentidas, punido-as com penas rigorosas, que incluem prisão, açoites e, inclusive, a pena de norte, em muitos casos, com finalidades políticas. Na América Latina e Caribe, em especial pequenos países insulares caribenhos, 10 países ainda proíbem por lei as relações homossexuais. À exceção da Guiana, na América do Sul, os nove países restantes estão no Caribe: Antigua e Barbuda, Barbados, Belize, Dominica, Jamaica, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Santa Lucía e Trinidad e Tobago. Nos Estados Unidos, país considerado símbolo da democracia, nove estados ainda criminalizam de alguma maneira a homossexualidade: Alabama, Carolina do Norte, Carolina do Sul, Flórida, Idaho, Kansas, Louisiana, Michigan e Texas.
Estes países proíbem as relações consensuais entre pessoas do mesmo sexo de diversas maneiras. Muitas leis definem, erroneamente, a “sodomia” e os “atos contra a natureza”, termos utilizados, pela primeira vez, pelas potências coloniais europeias. Outras regulamentações foram introduzidas recentemente: as leis da Rússia, Nigéria e Gâmbia, por exemplo, interpuseram medidas que restringem a capacidade das pessoas para discutirem os direitos LGBT ou para organizarem reuniões com membros da comunidade LGBT, despojando-os do seu direito a lutarem por mudanças.
Para a HRW, tais leis são utilizadas para legitimar a violência e a discriminação contra as pessoas LGBT. São uma ameaça não apenas para essas pessoas, como também para as garantías fundamentais a que todo ser humano tem direito.
A entidade divulga também gráficos para conhecer como as leis que penalizam a conduta sexual consensual entre pessoas do mesmo sexo e como a discussão dos direitos LGBT variam em todo o mundo. Em cada um dos gráficos, a Nigéria, por exemplo, cai em uma categoria de “sentenças mistas”, já que tem vários tipos de leis, tanto sob o direito penal como sob a Lei Sharia (lei islâmica). O país africano também penaliza a discussão dos direitos LGBT.
A Jamaica, por exemplo, ainda mantém a proibição do “delito aberrante de perversão sexual”, promulgada pela primeira vez na ilha em 1864. Os antecedentes da “perversão sexual” remontam ao Buggery Act, de 1533, sancionada pelo rei Enrique VIII, da Inglaterra. Segundo a HRW, uma característica distintiva das “leis sobre sodomia” contemporâneas é sua finalidade política, como estratégia para desacreditar opositores ou prendê-los, como aconteceu, em 2015, com o líder opositor Anwar Ibrahim, na Malásia.
Um dos legados jurídicos do colonialismo britânico é a proibição da sodomia, que se define como o “conhecimento carnal contra a natureza”, introduzida, em 1860, no artigo 377, do Código Penal da Índia e, posteriormente, reproduzida em todo o Império Britânico. Até hoje, os 80 países que proíbem as relações homossexuais consensuais têm normas similares ou que barram o debate sobre os direitos LGBT, e em mais da metade possível retroagir à sua origem na norma britânica.
A HRW informa que, em alguns países, as leis sobre sodomia continuam tendo vigência formal, mas, na prática, estão, em sua maioria, inativas, e são muito excepcionais os processos penais que invocam essas normas. No entanto, mesmo que não sejam aplicadas, essas leis teriam efeitos perniciosos, pois as pessoas LGBT se veem obrigadas a viverem na sombra de leis que os consideram delinquentes. Também, com frequência, as instituições de segurança pública empregam, de maneira indevida, essas normas com fins de chantagem ou extorsão, ou motivadas por violência e discriminação.
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