(Agência Senado, 10/09/2015) O texto final aprovado nesta terça-feira, 8/9, no Plenário do Senado inclui a emenda apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin (PcdoB-AM) disposta no Projeto de Lei 75, que trata da reforma política. A emenda impõe a pena de acréscimo de 12,5% ao partido que não cumprir o disposto no inciso V do caput do artigo 44. O inciso determina a transferência do saldo para conta específica ao partido político que não aplicar os recursos do Fundo Partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres sendo proibida sua aplicação para outra finalidade.
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O projeto aponta que os recursos para financiar a presença das mulheres na política deve ser no mínimo, 5% dos recursos oriundos do Fundo Partidário e que serão aplicados em programas de incentivo à participação política das mulheres. No substitutivo ao PLC nº 75, de 2015, houve uma mudança: que, dos 20% dos recursos recebidos pelas fundações dos partidos, 25% sejam para financiar a criação e manutenção de programas para difundir a participação política feminina.
No mesmo texto aprovado consta também a emenda apresentada pelas senadoras Vanessa Grazziotin (PcdoB-AM) e Marta Suplicy (sem partido-SP) em que aumenta o tempo de participação feminina nas propagandas eleitorais. Segundo a emenda “o Tribunal Superior Eleitoral, no período compreendido entre 1º de abril e 30 de julho dos anos eleitorais, promoverá, em até 5 (cinco) minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e televisão, propaganda institucional, em rádio e televisão, destinada a incentivar a participação feminina na política, bem como a esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.” O PLC foi aprovado esta semana no plenário do Senado e agora segue para a Câmara dos Deputados.
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