(STF, 21/10/2015) O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 130124, impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de um condenado pela prática do crime de lesão corporal praticado em ambiente doméstico. Para o relator, a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que negou a aplicação do princípio da bagatela ao caso, encontra-se em harmonia com a jurisprudência do Supremo no sentido da inaplicabilidade do princípio em crimes praticados com violência ou grave ameaça.
Acesse a íntegra no Portal Compromisso e Atitude: Ministro nega aplicação do princípio da bagatela em caso de violência doméstica (STF, 21/10/2015)