(Prensa Latina 29/12/2015) O Governo uruguaio remeteu hoje ao Parlamento um projeto de lei que qualifica o feminicídio como um agravante especial do crime de homicídio, informou uma fonte oficial.
Também inclui como agravante especial o homicídio como ato de discriminação por orientação sexual, identidade de gênero, raça ou origem étnica, religião, deficiência ou outra característica ou condição da vítima, assinalou a Direção de Comunicação da Presidência.
A proposta do Executivo, em seu único artigo, propõe a modificação do dispositivo 312 do Código Penal e a incorporação da figura do feminicídio “se causar a morte de uma mulher, por motivação de ódio ou menosprezo”.
Acesse na íntegra no Portal Compromisso e Atitude: Governo uruguaio envia ao Parlamento projeto de lei sobre feminicídio (Prensa Latina, 29/12/2015)