(STJ, 08/01/2016) Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá concluir neste ano o julgamento da ação que possibilita ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) cobrar de um homem que matou sua ex-mulher o valor da pensão previdenciária paga aos filhos do casal. No juízo de primeira instância, o homem foi condenado a pagar 20% de todos os valores pagos pelo INSS relativos à pensão. Já o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que ele pagasse integralmente os valores gastos com a pensão. A decisão da Segunda Turma deve influenciar julgamentos em que órgãos da União cobram dos agressores a restituição de valores pagos a título de benefício nos casos de violência contra a mulher.
Leia a íntegra no Portal Compromisso e Atitude: STJ volta a analisar se INSS pode ser ressarcido por pensão paga a filhos de mulher morta por ex-marido (STJ, 08/01/2016)