(Folha de S. Paulo, 12/04/2016) O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) confirmou nesta terça-feira (12) novas regras para o registro de crianças que tenham sido geradas por técnicas de reprodução assistida, como barriga de aluguel e fertilização in vitro.
As normas valem para casais heterossexuais e homoafetivos e dispensam a necessidade de recorrer à Justiça para conseguir obter a certidão de nascimento.
A resolução fixa que, nos casos de pais casados ou em união estável, um deles terá que ir ao cartório. Para filhos de casal homoafetivo, o documento terá que informar como pais ou como mães os nomes dos dois.
Na gestação por barriga de aluguel, a identificação da gestante não vai aparecer na declaração de nascido vivo.
Além disso, o conhecimento da ascendência biológica não importará no reconhecimento de vínculo de parentesco entre o doador ou doadora e a pessoa gerada por meio de reprodução assistida.
Para efetuar o registro, será preciso apresentar declaração de nascido vivo, declaração do diretor técnico da clínica, centro ou serviço de reprodução humana em que foi realizada reprodução assistida, indicando a técnica adotada e o nome do doador, entre outros dados.
Os cartórios também estão proibidos de se recusar a registrar as crianças geradas por reprodução assistida, sejam filhos de heterossexuais ou de homoafetivos. Se houver recusa do cartório, os oficiais poderão responder processo disciplinar perante à Corregedoria dos tribunais de Justiça nos Estados.
As medidas tinham sido tomadas em março pela corregedora nacional do CNJ, Nancy Andrighi, e foram referendadas nesta terça pelo plenário do conselho.
Antes, esse registro só era feito por meio de decisão judicial, já que não havia regras específicas para esses tipos de casos.
Acesse o PDF: CNJ confirma regras para registro de bebê gerado por reprodução assistida (Folha de S. Paulo, 12/04/2016)