(Última Instância) O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça ) que afastou por dois anos o juiz Edilson Rodrigues por ter dado declarações contrárias à Lei Maria da Penha e às mulheres.
Rodrigues chegou a classificar a legislação que combate a violência contra a mulher como “diabólica”.
Para o ministro, a providência de afastar o juiz foi inadequada e violou a autonomia de decisão do magistrado, uma vez que “as considerações tecidas o foram de forma abstrata, sem individualizar-se este ou aquele cidadão”.
“É possível que não se concorde com premissas da decisão proferida, com enfoques na seara das ideias, mas isso não se resolve afastando o magistrado dos predicados próprios à atuação como ocorre com a disponibilidade”, afirmou o ministro Marco Aurélio Mello.
Veja a notícia na íntegra: Juiz afastado por chamar Lei Maria da Penha de “diabólica” voltará ao cargo (Última Instância – 24/02/2011)
Lembre o caso
O “excesso de linguagem” foi apontado em sentença proferida pelo juiz em 2007, em processo que envolvia violência contra a mulher que corria na 1ª Vara Criminal e Juizado da Infância e Juventude de Sete Lagoas (MG).
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