(FNDC, 27/04/2016) A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei que criminaliza o ato de invadir sistemas de informática, sem a devida autorização, modificando o conteúdo de sites da internet (PL 3.357/15). A proposta, de autoria do deputado Vicentinho Júnior (PR-TO), inclui um parágrafo no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) com a medida.
A tipificação criminal da conduta de invasão não autorizada de sistemas de informática foi adotada na lei dos crimes cibernéticos (Lei 12.737/12), aprovada em 2012 pelo Congresso, e conhecida como Lei ‘Carolina Dieckmann’, mas somente para quando a finalidade for obtenção de vantagem ilícita. Não se aplica, portanto, aos casos de invasão para modificar conteúdo.
Para o parlamentar, esse tipo de ataque tem se tornado cada vez mais frequente, não só no Brasil, mas em todo mundo. Ele destaca a necessidade de atualizar a legislação penal e sugere que a medida prevista no projeto seja encaminhada à comissão especial do Senado que debate a atualização do Código Penal.
“Nosso Código Penal é de 1940 e o grande avanço desse mundo virtual, principalmente a utilização das redes sociais, é dos últimos dez anos. É necessária uma legislação moderna e a tipificação de determinados crimes para esse mundo virtual. No mundo da internet e das redes sociais, hoje, não existem regras claras, balizadoras de condutas no que diz respeito principalmente àqueles crimes que ferem a honra, que invadem a privacidade das pessoas.” O projeto será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
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