(Guia do Bebê, 15/06/2016) Lei nº 7.314 de 15/06/2016 obriga maternidades, casas de parto e hospitais a permitir a presença de doulas durante todo o processo de parto, se solicitada pela gestante
Agora é lei no estado do Rio de Janeiro: toda gestante que desejar ter uma doula ao seu lado durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato não poderá ter seu pedido negado pelo estabelecimento, seja ele público ou privado, com plano de saúde ou sem plano de saúde, do SUS ou particular.
A Lei nº 7.314 de 15/06/2016 já está valendo e dessa vez tem tudo para ser cumprida pois prevê punições para quem descumpri-la.
Além de garantir a presença da doula, a lei esclarece que a doula não é acompanhante, ou seja, a gestante tem direito de levar uma doula e mais um acompanhante. A lei do acompanhante no parto continua valendo. A lei do acompanhante garante a presença de uma pessoa de livre escolha da gestante para companhá-la durante todo o processo do parto.
Como garantir a presença da doula durante o parto?
Lei esclarece que alguns procedimentos devem ser observados:
- a gestante deverá comunicar com antecedência que deseja a presença de uma doula e indicar os dados dessa doula;
- a presença da doula não poderá acarretar em nenhuma despesa para os hospitais, casas de parto ou maternidades, ou seja, todas as despesas correm por conta da parturiente como alimentação, transporte e honorários. A doula não tem qualquer vínculo empregatício com o estabelecimento;
- a doula poderá levar seus equipamentos de trabalho como bolas de fisioterapia, massageadores, óleos para massagens, banqueta, etc, desde sejam condizentes com as normas de segurança e ambiente hospitalar;
- as doulas não poderão realizar procedimentos médicos, como medir pressão, monitorar batimentos cardíacos fetais, mesmo que estejam legalmente aptas a fazê-lo, ou seja, a doula deve cuidar apenas do amparo emocional da gestante enquanto a equipe do estabelecimento cuida dos aspectos físicos/biológicos.
Que documentos a doula deve apresentar para que ingressar ao estabelecimento?
- carta de apresentação, contendo nome completo, endereço, número do CPF, RG, contato telefônico e correio eletrônico;
- cópia de documento oficial com foto;
- enunciado de procedimentos e técnicas que serão utilizadas no momento do trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como descrição do planejamento das ações que serão desenvolvidas durante o período de assistência;
- termo de autorização assinado pela gestante para a atuação da doula no momento do trabalho de parto, parto e pós-parto imediato;
- cópia do certificado de formação profissional, segundo o Certificado Brasileiro de Ocupação – CBO (código 3221-35).
Punição tanto para os estabelecimentos quanto para as doulas
Se estabelecimento impedir a doula de acompanhar o parto, desde que observados todos os pré-requisitos, poderá ser multado no caso de ser privado e no caso de órgão público o dirigente poderá ser afastado ou punido de acordo com a legislação.
Se a doula descumprir alguma norma, principalmente aquelas que dizem que ela não pode realizar procedimentos médicos, também poderá ser punida com multa.
O estabelecimento pode exigir que somente as doulas “conveniadas” a ele podem acompanhar a gestante?
Não. A doula é de livre escolha da gestante/parturiente. O estabelecimento só poderá negar a presença de uma determinada doula caso ela não cumpras exigências previstas na lei.
O estabelecimento é obrigado fornecer alimentação para a doula?
Não. Todas as despesas referentes a doula devem ser de responsabilidade da doula ou da parturiente, de acordo com o contrato estabelecido entre ambas.
Se a gestante optar por levar uma doula ela não poderá levar um acompanhante?
Não. A gestante/parturiente tem direito a levar 1 doula e mais 1 acompanhante.
Posso levar dois acompanhantes e dizer que um deles é uma doula?
Não. A parturiente tem direito a levar 1 acompanhante, caso deseje, e 1 doula com comprovação de atividade (tem que provar que é doula através dos documentos exigidos).
O que fazer se tudo estiver acertado e na hora do parto o estabelecimento não deixar a doula entrar alegando um motivo qualquer?
Deve-se registrar um boletim de ocorrência e depois registar denúncia na Secretaria de Saúde. Também cabe processo civil indenizatório.
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