Lei do Feminicídio aumenta pena para crimes de estupro, releva vice-governadora

18 de junho, 2016

(Cidade Verde, 18/06/2016) Ao tratar sobre o caso de estupros no Piauí e as atuais medidas implantadas pelo governo para conter os casos, a vice-governadora Margarete Coelho (PP) esclareceu que a nova Lei do Feminicídio, que tem apenas um ano de vigência, altera os dispositivos dando maior punição aos crimes de estupro. Além de aumentar as penas para os acusados, a lei faz com que eles sejam julgados por júri popular.

“Agora esse crime não mais será considerado apenas de lesões corporais graves, por exemplo, eles serão considerados tentativas de feminicídio, em que os acusados vão a júri popular. Então agrava a pena, aquela lesão corporal grave contra a mulher não será mais considerado um crime comum, mas um crime como tentativa de crime hediondo, que é o feminicídio”, esclareceu a vice-governadora.

Margarete Coelho explicou ainda que esses mecanismos já estão determinados na nova Lei, mas que pelos dispositivos terem pouco tempo de vigência, as pessoas e a sociedade ainda não têm esse entendimento. “Realmente não há ainda essa interpretação da Lei do feminicídio, a forma atentada do feminicídio, mas é porque ele é um crime novo, a Lei fez agora um ano apenas. Nos Estados ainda estão criando os protocolos de apuração, de investigação e de julgamento. Então o Estado do Piauí está a frente. Houve esse estranhamento quanto a essa informação, porque outros Estados não apuraram o crime de feminicídio”.

De acordo com ela, mesmo tendo a Lei apenas uma ano de vigência, no Piauí já foram julgados crimes de feminicídio, que antes eram considerados apenas lesões corporais graves, por exemplo. A vice-governadora falou, resguardando o nome da vítima, de que um juiz do município de Demerval Lobão já julgou um caso de feminicídio, que foi o primeiro no Brasil, e que outros casos já foram julgados, inclusive o de Castelo, em grau de recurso.

“No Estado do Piauí, nós já apuramos e tivemos mais de um processo, inclusive o caso de Castelo, que foi julgado é um deles, um feminicídio consumado e três tentativas de feminicídio tentados, porque as meninas sofreram lesões corporais graves, foram espancadas e atiradas de cima de uma pedra. Isso não pode ser visto como lesão corporal, isso é uma tentativa de matar a mulher”, informou a vice.

De maio do ano passado até o início do mês de junho de 2016, quatro casos foram registrados no Estado. Nesta quarta-feira (15) foi constituída uma comissão com cronograma de obras e atos de gestão para fortalecer a rede de apoio à mulher.

Feminicídio
A chamada Lei do Feminicídio transforma em crime hediondo o assassinato de mulheres decorrente de violência doméstica ou de discriminação de gênero. O Projeto de Lei 8305/14 do Senado Federal foi aprovado pela Câmara dos Deputados e seu texto modifica o Código Penal para incluir o crime de assassinato de mulher por razões de gênero entre os tipos de homicídio qualificado.

Punições
As penas podem variar de 12 anos a 30 anos de prisão. Além disso, se forem cometidos crimes conexos, as penas poderão ser somadas, aumentando o total de anos que o criminoso ficará preso. O projeto prevê ainda aumento da pena em um terço se o crime acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, se for contra adolescente menor de 14 anos ou adulto acima de 60 anos ou ainda pessoa com deficiência e se o assassinato for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima.

Lyza Freitas

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