(Seppir, 19/07/2016) Seis anos atrás o país deu um importante passo para a consolidação das políticas de promoção da igualdade racial. Em 20 de julho de 2010 foi assinada a Lei nº 12.288, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial, considerado o principal marco legal sobre o tema.
Resultado de anos de lutas do movimento negro brasileiro, o Estatuto da Igualdade Racial institucionalizou uma série de iniciativas nos campos da educação, cultura, esporte, lazer, justiça, saúde, trabalho, moradia, acesso à terra, segurança e comunicação, inaugurando uma nova etapa na luta pelos direitos dos negros e negras no Brasil.
Um dos mais importantes frutos do Estatuto foi a criação do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), pelo seu papel de organizar, articular e disseminar institucionalmente – no âmbito estadual e municipal – as políticas públicas do governo federal. Atualmente, o Sinapir já está implantado em 43 unidades da federação, e mais 28 estão em processo de implantação. A partir do Estatuto, também foi criada a Ouvidoria Nacional de Igualdade Racial, que nos últimos cinco anos já recebeu mais de 2.300 denúncias. Em dezembro de 2015, demos mais um passo no sentido de ampliar os instrumentos de combate às violações dos direitos humanos e ao racismo: o Disque 100 incorporou dois novos módulos, sendo um para receber denúncias de violações contra a juventude negra, mulher e população negra em geral, e outro para receber denúncias de violações contra comunidades quilombolas, de terreiros, ciganas e religiões de matriz africana.
O Estatuto também abriu espaço para a adoção de ações afirmativas que pudessem corrigir as distorções existentes na sociedade brasileira, entre elas a Lei n° 12.990/2014, que instituiu 20% de cotas para negros no serviço público federal. De 2014 para cá, mais de 3 mil pretos e pardos já ingressaram no serviço público por meio de cotas. Já a Lei de Cotas no Ensino Superior (12.711/2012), ampliou o acesso da população negra à Universidade: se em 2013 foram 37,1 mil vagas ofertadas, em 2015 esse número saltou para 82,8 mil, o que representa 46,64% do percentual de vagas ofertadas com base na Lei.
Porém, os últimos indicadores sociais do país nos mostram o quanto ainda precisamos lutar para que a igualdade de oportunidades seja uma realidade concreta. Em relação ao trabalho, por exemplo, dados do IBGE (2014) revelam que parcela expressiva da população preta ou parda (48,4%) ainda está em trabalhos informais. A desigualdade de rendimentos segundo “cor ou raça” também atinge de forma mais desfavorável os pretos e pardos.
Diante desses dados, consideramos a disseminação do Estatuto da Igualdade Racial fundamental, não só para que a população negra tome conhecimento e se aproprie dos seus direitos, mas que toda a população brasileira se conscientize da dimensão das ações afirmativas, ainda necessárias para que nos tornemos um país verdadeiramente democrático.
Por isso, uma das diretrizes da minha gestão será, justamente, divulgar o Estatuto em todo o país, alcançando prioritariamente negros, quilombolas e indígenas. Por meio do projeto “Estatuto da Igualdade Racial. Leia. É bom!”, pretendemos dar maior divulgação à norma, tornando-a um documento vivo, ampliando a conscientização sobre democracia, direitos e igualdade racial, e possibilitando o aperfeiçoamento, a expansão e a consolidação da Lei n°12.288/2010.
*Por Desembargadora Luislinda Valois – Secretária Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério da Justiça e Cidadania
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