(Folha de S.Paulo, 02/08/2016) O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais decidiu que todas as promotorias do país podem aplicar a Lei Maria da Penha, que completa dez anos no domingo (7), a casos de agressões a mulheres transexuais e travestis que não fizeram cirurgia de mudança de sexo e não alteraram o nome ou sexo no documento civil.
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A Justiça de SP e a do Acre já tinham tomado decisões no mesmo sentido. Na mais recente delas, na semana passada, o juiz Danniel Bomfim, de Rio Branco, entendeu que “o sexo biológico de nascimento (masculino) não impede que a vítima, cuja identidade sexual é feminina, seja reconhecida como mulher, sendo assim sujeita à proteção da Lei Maria da Penha”.
Acesse o PDF: Todas somos Maria, por Mônica Bergamo (Folha de S.Paulo, 02/08/2016)