(JC Online, 17/08/2016) Promotor eleitoral alerta para risco de impugnação de registros se participação feminina entre candidatos a vereador for inferior a 30%
Partidos e coligações que não cumprirem a cota mínima de 30% de participação feminina na lista de candidatos a vereador, nas eleições municipais deste ano, podem ter os demais registros impugnados, alerta o promotor Francisco Dirceu Barros, de Garanhuns, Agreste, professor da Escola Judiciária Eleitoral e há quase 20 anos fiscalizando as disputas em Pernambuco.
A legislação defie para cada sexo, nas disputas proporcionais, um mínimo de 30% de participação por sexo – exigência que tenta corrigir a distorção na representação política de uma população onde mais de 50% são mulheres e pouquíssimas chegam a casas legislativas.
“Nosso sonho é que as mulheres superem os 30% de participação”, diz o representante do Ministério Público Estadual. O eleitorado nacional é formado por 74.459.424 mulheres (52,13%) e 68.247.598 homens (47,79%), segundo a estatística mais recente divulgada no mês passado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em Pernambuco, de 6,5 milhões de eleitores, 3,4 milhões são mulheres, uma proporção (53%) um pouco maior que a nacional. No Recife são 621 mil mulheres (55%) e 497 mil eleitores do sexo masculino.
“Observo que a participação feminina diminui a corrupção. As ocorrências são menores, os homens parecem bem mais viciados”, lembra Francisco Dirceu Barros. Mas o “xis” da questão ao estimular um crescimento de mulheres em cargos políticos é vencer a cultura do machismo, que detém por séculos o poder na mão dos homens.
O Brasil ocupa o 146a lugar num ranking sobre participação feminina construído pela organização internacional União Interparlamentar. A Câmara dos Deputados conta com 9% de mulheres (46 dos 513 deputados). A Justiça Eleitoral reforçou este ano a propaganda no rádio e na TV, em todo o País, convidando as mulheres a exercerem seus direitos políticos. Num cargo legislativo, as mulheres podem construir leis que atendam suas necessidades na sociedade. “Muitas deixam de se candidatar por falta de apoio nas legendas, que priorizam os homens”, reconhece o promotor. Para ele, “o machismo político eleitoral fixou a retrógrada concepção de que a mulher candidata atrapalha a chapa ou coligação”.
O eleitorado feminino pode ampliar o engajamento, denunciando ao Ministério Público (www.mp.pe.gov.br/mppe) as manipulações. Partidos podem liberar a participação feminina inicialmente, mas só fazendo de conta que estão cumprindo a lei, sem promover as candidatas na campanha. Nas eleições majoritárias, para cargos executivos e o Senado, a cota não é exigida. “Uma estratégia era registrar as mulheres para depois fazer com que desistissem da candidatura e substituí-las por homens. A Justiça Eleitoral vetou isso. Acontecendo desistência de uma mulher, a vaga deve ser preenchida por outra”, conta Francisco Dirceu Barros.
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