(Marie Claire, 18/08/2016) Em Campo Grande, dois homens foram presos sob acusação de abusarem sexualmente de menina de 16 anos. Em conversa com Marie Claire, Silvia Chakian, especialista em direito da mulher, falou sobre como a Justiça deve responder ao caso de “violência extrema”: “A resposta deve ser firme, rápida e rigorosa”
No último domingo, o pai e o irmão de uma menina de 16 anos foram presos em Campo Grande sob a acusação de terem cometido um crime bárbaro e chocante: estuprar a adolescente continuamente durante anos. Segundo informações do portal G1, os dois homens, de 43 e 20 anos, são suspeitos de abusar sexualmente da jovem desde que ela tinha 10 anos, quando sua mãe morreu e a guarda da vítima ficou com o pai.
O caso chegou a conhecimento da Justiça depois de a adolescente ser atendida em um hospital de Coxim, a 250 quilômetros de Campo Grande, com sangramento e dores. Segundo o delegado Paulo Sérgio Lauretto, foi constatado que a jovem tinha objetos estranhos em seu útero – a polícia acredita que eles tenham sido introduzidos pelos agressores. A vítima foi transferida para a Santa Casa de Campo Grande e teve alta nesta terça-feira.
Ainda de acordo com Lauretto, a menina disse em depoimento que os abusos começaram quando ela tinha 10 anos por parte do irmão. Segundo a vítima, os dois homens costumavam “passar a mão em suas partes íntimas” e essa prática persistiu até pouco tempo. Ela atualmente mora com uma tia e a polícia investiga se a mulher tinha conhecimento dos abusos e não denunciou.
O pai e o irmão da vítima prestaram depoimento na Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (Depac) nesta segunda-feira e negaram o crime. Eles foram presos e foram indiciados por dois crimes: estupro de vulnerável e coação no curso do processo. Isso porque, de acordo com o delegado Lauretto, os suspeitos depredaram a casa da tia da adolescente quando souberam da denúncia.
Em entrevista a Marie Claire, a promotora de Justiça Silvia Chakian comentou o caso, o qual definiu como um “crime bárbaro e sádico, de violência absurda”. “Infelizmente, ainda vemos acontecer muitos casos como esse. Grande parte da violência sexual praticada contra meninas acontece dentro de casa”, disse. Confira e entrevista com a advogada, que participa do Grupo Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (GEVID), do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Maria Claire – Qual deve ser a resposta da Justiça para esse crime, considerando todos os agravantes deste caso?
Silvia Chakian – A resposta para um crime bárbaro, de violência absurda, deve ser firme, rápida e rigorosa por parte da Justiça. O caso demonstra uma violência extrema contra uma criança que não tinha mãe e foi abusada desde os 10 anos por parte daqueles que tinham o dever legal de cuidar dela. Por isso, a violência é ainda mais cruel. As várias circunstâncias que agravam o crime exigem que os agressores sejam indiciados à prisão com cumprimento fechado.
MC – Qual poderá ser a pena dos agressores neste caso?
SC – A pena para ato libidinoso com vulnerável é de 8 anos a 15 anos e, se o crime resultar em lesão corporal grave, de 10 a 20 anos. Já a pena para coação no curso do processo pode ser de 1 a 4 anos. Além disso, o crime foi cometido por parentes da adolescente, em continuidade e durante muitos anos, sem que ela tivesse alguém para pedir ajuda. Então, a Justiça deve levar tudo isso em conta e as penas podem ser somadas.
MC – O que a Justiça pode e deve fazer para proteger a vítima neste caso?
SC – Às vezes achamos que a resposta deve vir só da Justiça Criminal, mas o Estado, o poder público, precisa agir também para cuidar da vítima e minimizar a violência sofrida por ela, os danos psíquicos e emocionais que são difíceis de superar. O poder público deve promover um acompanhamento multidisciplinar a ela, dar assistência de saúde, psicológica social, além de descobrir quem pode acolher a jovem e se responsabilizar por seu sustento. Em casos assim, o correto é procurar familiares ou outras pessoas do convívio da vítima que possam e que tenham condições de ficar com ela. Colocá-la no abrigo seria a última opção, no caso de absolutamente ninguém se responsabilizar pela vítima.
MC – Existem outras medida protetivas que podem ser aplicadas neste caso?
SC – Em um caso gravíssimo como esse, a pena deve ser alta e cumprida em regime fechado, não dá para esperar ser menos do que isso. Depois de os agressores saírem da prisão – e se saírem -, todas as medidas protetivas podem ser decretadas em favor da vítima, como proibição de contato e de aproximação. Os suspeitos demonstraram alto grau de periculosidade e sadismo. Eles violentaram uma criança durante anos, uma menina que não tinha como reagir ou pedir ajuda e, além disso, tentaram intimidar as testemunhas fazendo ameaças.
Vivian Carrer Elias
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