O primeiro dia de julgamento do plenário do Tribunal sob a presidência da ministra Cármen Lúcia já teve em sua pauta um caso envolvendo direito das mulheres. Trata-se do RE 658312, em que se discute a recepção constitucional do art. 384 da CLT, que prevê, em caso de jornada extra, um descanso obrigatório de no mínimo 15 minutos para as mulheres, antes do início da prorrogação do horário habitual.
(O Estado de S. Paulo, 14/09/2016 – acesse no site de origem)
Advogados que sustentaram da tribuna contra esta norma afirmaram que ela não tem razão de ser, já que há mulheres pilotando grandes aviões, advogando e até presidindo tribunais. Como houve pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o julgamento foi suspenso.
Mesmo assim, no entanto, chamou a atenção o posicionamento assertivo da ministra Carmen Lúcia em expor a discriminação que aflige as mulheres. Apesar de ainda não ter emitido seu voto, a presidente do Tribunal fez duras críticas às colocações vindas da tribuna e de alguns dos seus pares de que a mulher já teria conquistado quase que integralmente o mercado de trabalho e de que o artigo da CLT questionado teria perdido sua função. A presidente afirmou que votará com a razão, como todo e qualquer caso judicial exige, mas que, para isso, não precisa de dados empíricos da realidade para saber que a mulher ainda sofre discriminação em várias das esferas de sua vida, inclusive a do mercado de trabalho, o que autorizaria normas que levem essas desvantagens em consideração.
Cármen Lúcia deixou claro que não basta ter uma mulher na presidência da Corte. De fato, ainda são 9 ministros e apenas 2 ministras. Ademais, como a própria presidente afirmou, quando mulheres pilotarem aviões e presidirem tribunais são motivos de enaltecimento como uma conquista feminina, a sociedade ainda tem muito no que avançar.
Lívia Gil Guimarães, pesquisadora do Supremo em Pauta da FGV Direito SP.