(Folha de S.Paulo/O Estado de S. Paulo) STF, em defesa do direito à liberdade de reunião e expresão, previstos na Constituição, libera a realização de atos pela descriminalização da maconha.
Ministro Celso de Mello afirmou que a livre expressão e o exercício de reunião “são duas das mais importantes liberdades públicas”.
Para o ministro: “A polícia não tem o direito de intervir em manifestações pacíficas”.
Leia na íntegra:
Ação julgada ontem foi proposta em 2009 para evitar novas decisões liminares que proíbem as marchas da maconha.
Por 8 a 0, Supremo libera protestos pró-maconha / Decisão do STF não inclui uso da droga nem apologia (Folha de S.Paulo – 16/06/2011)
Para especialistas, decisão amplia debate sobre droga; Maioria fez questão de ressaltar que discussão ontem foi sobre liberdade de pensamento e legalização da maconha é outra história
Para especialistas, decisão amplia debate sobre droga (O Estado de S. Paulo – 16/06/2011)
Leia mais:
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