O governo do Estado de São Paulo será obrigado a oferecer ensino noturno às cerca de 2 mil detentas da Penitenciária Feminina de Santana, localizada na zona norte da capital paulista, a partir de 2018. O descumprimento da decisão acarretará em multa diária. Cabe recurso.
(Conectas, 07/11/2016 – acesse no site de origem)
A condenação unânime dos desembargadores da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo foi proferida em julgamento realizado nesta segunda-feira (7/11) e responde à ação civil pública movida pela Ação Educativa, Defensoria Pública de São Paulo, Pastoral Carcerária, ITTC (Instituto Terra, Trabalho e Cidadania), Instituto Práxis de Direitos Humanos e Conectas em abril de 2012.
Apesar de o estabelecimento já possuir opções de ensino pela manhã e à tarde, o acesso à educação no período da noite é uma antiga demanda das presas e de organizações da sociedade civil, que apontam que os horários de aula conflitam com os de trabalho.
De acordo com pesquisa realizada em 2014, com permissão do juiz de primeira instância, pelas entidades autoras do pedido, apenas 12% das presas da penitenciária de Santana estudavam, apesar de 87% delas afirmarem interesse em frequentar as aulas. Segundo o levantamento, 82% destas mulheres trabalhavam, e quase todas (94%) em período integral.
“O acesso à educação é um direito básico que deve ser garantido pelo Estado a todo cidadão, esteja ele encarcerado ou não. Além disso, é um elemento fundamental para a reintegração social de presos, contribui para reduzir a taxa de reincidência e, consequentemente, previne a criminalidade dentro e fora das cadeias. Portanto, não faz sentido se opor a isso”, explica Vivian Calderoni, advogada da Conectas.
Para o governo paulista, a proposta é inviável devido à “escassez de funcionários” no presídio durante a noite, o que acarretaria em maior risco de fugas. Porém, no entendimento dos desembargadores e da própria Procuradoria de Justiça, a justificativa não se sustenta.
“Verifica-se que o Estado de São Paulo ao se recursar a ofertar ensino noturno às presas da penitenciária de Sant’Ana está violando dispositivos constitucionais e legais, não podendo o Judiciário assistir pacificamente este descaso do Poder Público com os direitos fundamentais das presas”, ressaltou Deborah Pierri, procuradora de Justiça do Ministério Público de São Paulo, em seu parecer. “As razões de falta de segurança em decorrência da escassez de funcionários no período noturno não podem servir de desculpa para afastar um direito fundamental”, conclui.
Educação nas prisões paulistas
A determinação está sendo considerada um marco histórico por entidades de direitos humanos por abrir um importante precedente na luta pelo acesso à educação em presídios. Segundo os dados mais recentes do Infopen, apenas 13% das pessoas presas no Brasil estão inseridas em atividades educacionais. Em São Paulo, esse número é ainda menor: 8%.
Também de acordo com os números do Ministério da Justiça, a população carcerária paulista (220 mil detentos) corresponde a 35% do número total de presos no Brasil. Destes, 86,23% (189 mil) não concluíram o ensino médio, apenas 7% (15.265) têm acesso a aulas e 1% (2.423) participam de alguma atividade complementar de educação, como programas de leitura, videoteca e leitura.