Se fraude for constatada deverão ser propostas ações de improbidade administrativa e penal, além de impugnação de candidaturas
(O Estado de S. Paulo, 14/11/2016 – acesse no site de origem)
O vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, decidiu investigar candidatura de servidores públicos e mulheres que não receberam votos nas últimas eleições. Caso seja constatada fraude, Promotorias eleitorais devem propor ações de improbidade administrativa e também penal, por crime eleitoral, além de impugnar candidaturas.