(O Globo/Folha de S.Paulo) Dois casais homossexuais, que viviam em união homoafetiva, se casaram no dia 28 de junho – duas mulheres, em Brasília, e dois homens, em Jacareí, em São Paulo. Baseada na decisão do Supremo Tribunal Federal que garante aos homossexuais o direito à união estável, juízes de primeira instância estão autorizando, também, o casamento. Um ministro do STF disse, reservadamente, que a decisão da Corte de reconhecer a união estável homossexual implicou automaticamente o direito ao casamento de pessoas do mesmo sexo – embora essa declaração não tenha sido feita em plenário. Diante dos novos casamentos entre homossexuais, é possível entrar com ação no STF questionando esse direito.
Os dois casamentos ocorreram de acordo com a decisão de juízes de Varas de Família. Os magistrados defenderam o princípio da isonomia. A sentença da juíza Júnia de Souza Antunes, da 4ª Vara de Família de Brasília, que uniu Sílvia del Vale Gomide Gurgel e Cláudia Helena de Oliveira Gurgel, ressalta que com a “decisão prolatada, o Supremo Tribunal Federal aboliu qualquer interpretação que pretendesse diferenciar as relações homoafetivas das heteroafetivas” (…). E completou: “Não se sustenta mais, após a decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal, excluir dos casais homoafetivos o direito ao casamento, sob pena de se ferir o princípio da isonomia e da proibição da discriminação entabulados na nossa Carta Constitucional”.
“O juiz fez uma interpretação da Constituição de que a união estável, juridicamente, se equipara ao casamento. O STF não entrou nessa questão e terá de avaliar quando e se provocado”, informou o STF.
Para Antonio Ivo Aidar, especialista em direito de família, e Luiz Roberto Barroso, constitucionalista, o “casamento é consequência natural do aval do STF à união”. “O casamento civil é o reconhecimento, pelo Estado, de um contrato privado. Considerando a decisão do STF, essa será a consequência natural”, diz Barroso.
“Se [a Justiça] derrubar essa decisão [de Jacareí], estará infringindo a disposição constitucional de que as pessoas são iguais independentemente de credo, raça ou religião”, afirma Aidar.
Regina Beatriz Tavares da Silva, do Instituto dos Advogados de SP, tem outra opinião. “O problema é que o STF julgou um caso de união estável, não de casamento.” Para ela, o fato de não haver lei específica abre brecha para que o casamento gay seja contestado. “Depois que um deles morrer, a família poderá tentar anular o casamento por causa da herança.”
Leia essas notícias na íntegra:
Primeiros casamentos gay podem ser contestados (O Globo- 29/06/2011)
Sem legislação, casamento homossexual depende do juiz (Folha de S.Paulo – 29/06/2011)