Além da punição criminal prevista na Lei Maria da Penha, a agressão familiar e doméstica contra a mulher vai ser penalizada com multa no Rio de Janeiro.
(Agência Brasil, 28/03/2017 – acesse no site de origem)
A nova lei foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial do Estado. Segundo dados do Instituto de Segurança Pública do Rio, em 2016, uma mulher foi agredida a cada 12 minutos no estado.
Autora do projeto de lei, a deputada estadual Martha Rocha destacou que os valores das multas ainda não regulamentados vão ser repassados para os serviços da rede de proteção à mulher vítima de violência doméstica.
Segundo o governo estadual, a nova legislação calcula a multa como uma forma de ressarcimento ao estado pelos serviços públicos de emergência utilizados pela mulher vítima.
De acordo com a Lei Federal Maria de Penha, é considerada violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada em gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
Joana Moscatelli