Representação foi feita pelo MPF em Volta Redonda e encampada pela Defensoria Pública do Rio
Após uma representação feita pelo Ministério Público Federal (MPF) de Volta Redonda (RJ) e encaminhada ao Tribunal de Justiça através da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, a lei municipal nº 5165/16, que proibia a chamada “ideologia de gênero” nas escolas do município, foi julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
(MPF, 18/04/2017 – acesse no site de origem)
O relator do caso, desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho, votou favoravelmente à inconstitucionalidade da lei. Na avaliação dele, a norma viola os princípios do Estado republicano e laico, sendo incompatível com o pluralismo político. A decisão foi por maioria.
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Para o procurador da República Julio José Araujo Junior, autor da representação, “não se trata de invocar a inconstitucionalidade em razão da obrigatoriedade de uma suposta ideologia de gênero, mas sim rechaçar a proibição, na forma como apresentada, de qualquer discussão sobre identidade e sexualidade e contestar o risco de esvaziamento do âmbito de proteção do princípio da igualdade.”
Em 2015, durante audiência pública realizada na Câmara de Volta Redonda sobre o plano municipal de educação, o MPF defendeu que as discussões aprofundassem o debate sobre direitos humanos e permitissem uma maior compreensão sobre políticas de combate a todas as formas de discriminação, o que inclui o enfrentamento ao racismo, à intolerância religiosa e à homofobia.
Em 2016, procurando dar efetividade aos direitos humanos na área de educação, o MPF atuou por meio de duas atuações singulares: o combate à LGBTfobia nas escolas do sul fluminense e a atuação em defesa do Estado laico nas escolas de Barra Mansa. Em Volta Redonda, o MPF apresentou subsídios para o ajuizamento da representação de inconstitucionalidade contra a lei que proibiu a ideologia de gênero nas escolas do município. A Defensoria do Estado do Rio de Janeiro encampou os argumentos e propôs ação perante o Tribunal de Justiça.
“A atuação cooperativa entre os órgãos incumbidos da defesa de direitos humanos foi fundamental para o êxito neste caso, que poderá ser estendido a outros municípios que possuem leis similares”, destacou o procurador.
Nações Unidas – Na quinta-feira (13/4), relatores da Organização das Nações Unidas (ONU) encaminharam ao governo brasileiro documento no qual denunciam iniciativas legislativas no País que buscam proibir o debate, em sala de aula, sobre questões de gênero, religião e sexualidade. O documento alerta que projetos baseados em diretrizes do programa “Escola Sem Partido” podem representar violações de direitos humanos. Na avaliação dos relatores da ONU, legislações com esse viés irão “restringir o direito do aluno de receber informação” e abrem brechas arbitrárias para interferência nas escolas. O documento – que menciona nota técnica sobre o tema elaborada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) – pede um posicionamento do governo brasileiro sobre a questão. A resposta deve ser encaminhada em até 60 dias.