O Colégio Recursal de Guarulhos, órgão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) composto por três juízes, julgará no próximo dia 17 o recurso movido pela ativista Roberta da Silva Pereira, que, em julho do ano passado, foi condenada em primeira instância a três meses de detenção, convertidos em multa de mil reais, pela prática de “ato obsceno em lugar exposto ao público” por supostamente ter exposto os seios em um protesto. O ato teria ocorrido durante a edição de 2013 da Marcha das Vadias em Guarulhos (SP).
(Artigo 19, 02/05/2017 – Acesse o site de origem)
O recurso de Roberta chegou a ser apreciado pelo Colégio Recursal em um primeiro julgamento no dia 12 de abril, mas este acabou cancelado porque a advogada da ativista não havia sido intimada.
Para a ARTIGO 19, a condenação de Roberta viola o direito à liberdade de expressão e o direito de protesto. A entidade inclusive protocolou um amicus curiae (espécie de parecer técnico) para apoiar a defesa da ativista, amparando-se em diversos padrões internacionais de organismos e convenções dos quais o Brasil faz parte ou é signatário.
No documento, a ARTIGO 19 lembra que a nudez é uma forma legítima de expressar mensagens de protesto, sobretudo em manifestações conduzidas por grupos de mulheres. “A mensagem propagada, no caso da luta contra a cultura do estupro, é que a exibição dos seios, por exemplo, não tem como único contexto aceitável o sexual (…) Desta forma, a nudez parcial (…) contribui para a promoção do debate acerca da objetificação do corpo da mulher. Em outras palavras, faz parte do próprio núcleo de sentido do protesto empreendido pelo grupo”, afirma trecho do amicus curiae.
Além da ARTIGO 19, o Cladem (Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher) também está prestando apoio a Roberta, tendo também apresentado um amicus curiae no julgamento do recurso movido pela ativista.
A ARTIGO 19 espera que o Colégio Recursal de Guarulhos reforme a sentença dada a Roberta da Silva Pereira na primeira instância e reverta a condenação da manifestante, observando assim os direitos à liberdade de expressão e de protesto previstos pela Constituição brasileira.
Foto: Oliver Kornblihtt – Mídia NINJA | CC BY-NC-SA 2.0