O que é ‘estupro virtual’? Especialistas explicam

15 de agosto, 2017

Homem foi preso no Piauí ao criar conta falsa para chantagear a ex-namorada; ele pedia fotos íntimas para não divulgar ‘nudes’ antigos.

(G1, 15/08/2017 – acesse no site de origem)

No começo deste mês, em Teresina, um homem foi preso por “estupro virtual”, após uma mudança no Código Penal. Ele tirou fotos da vítima nua, sem ela notar, e a chantageou para ter mais imagens dela em situações íntimas.

O G1 conversou com especialistas para entender como o “ambiente digital” é peça-chave para o crime, ainda que não haja contato físico entre vítima e agressor.

Leia mais: Delegacia de Teresina investiga novo caso de estupro virtual contra mulher (Correio Braziliense, 14/08/2017)

Mudança em 2009

A advogada Patrícia Peck Pinheiro, especialista em direito digital, afirma que a nova interpretação nasceu a partir da mudança feita há oito anos no Código Penal.

A nova redação do artigo 213 não cita o “estupro virtual”, mas passou a caracterizar estupro como o ato de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.

Com isso, explica a advogada, o “estupro virtual” pode ocorrer, por exemplo, “quando uma pessoa, por meio da internet, WhatsApp, Skype ou mídia social, venha a constranger ou ameaçar a outra a tirar a roupa na frente de uma webcam, praticar masturbação ou se fotografar pelada”.

“Nós tínhamos uma visão de que, para haver o estupro, tinha que ter contato físico. Com a atualização da lei, [foi contemplado] o uso das vias digitais em que você não está junto da pessoa no mesmo espaço físico, mas consegue gerar um nível de influência, ao gerar medo na vítima mesmo de forma remota”, explica a advogada.

“Normalmente, aquele que gera esse ‘estupro virtual’ já tem o domínio psicológico sobre a vítima”, explica ela. “No estupro tradicional, o domínio maior era o da força bruta: pegar a pessoa à força para cometer o ato carnal ou libidinoso sem que ela quisesse.”

Para outros especialistas, as conversas servem apenas de indício de que o crime de estupro poderia ocorrer. “Estupro digital, de um lado, vai para o bullying ou para ameaça, algum constrangimento ilegal. Ou é um ato preparatório de um estupro”, diz Renato Ópice-Blum, coordenador do curso de Direito Digital do Insper (Ensino Superior em Negócios, Direito e Engenharia).

“As evidências carnais acabam mostrando a probabilidade de consumar o crime em si, que é o estupro. A partir daí, o juiz determina a prisão para evitar o crime.”

Agora, máquinas testemunham

Para Daniel Pires, da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática, o fato de as ameaças terem sido feitas pela internet e não haver contato entre agressor e vítima não impedem a prática de ser estupro.

“A conduta está tipificada como crime, porque ela foi constrangida mediante grave ameaça para manter ato libidinoso”, diz o delegado.

A internet tem ainda o poder de tornar a apuração do crime mais fácil, diz Patrícia.

“Quando a gente ia para o estupro à moda antiga [da lei], sempre tinha aquela discussão de que era a palavra de um contra a do outro. No ‘estupro virtual’, as testemunhas são as máquinas. Elas vão depor com aquilo que ficou registrado, frases, fotos, filmagens”, completa a advogada.

A polícia rastreou o endereço de IP responsável pelos acessos da conta falsa e chegou à casa do suspeito do “estupro virtual”. Lá, apreendeu celulares e computadores.

Os registros eletrônicos podem atestar se houve crime ou desfazer mal entendidos, em que inocentes são falsamente acusados.

“Se não ficar registrado o consentimento, e a parte que se diz vítima dizer que foi forçada a fazer aquilo, o suspeito vai ser enquadrado no crime de estupro. Essa questão de que foi consentido ou de haver o constrangimento faz toda a diferença na tipificação dessa modalidade de estupro”, diz Patrícia.

Constrangimento

Para o delegado do Piauí, o caso se trata do primeiro exemplo de “estupro virtual” do Brasil. Especialistas ouvidos pelo G1 dizem que isso pode ser explicado devido à vergonha das vítimas em levar os abusos à Justiça. A necessidade de ter acesso a provas também seria um fator.

“Quando isso passa a se tornar público, dentro da família e do trabalho, a vítima acaba sofrendo esse constrangimento. Constrangimento é a palavra-chave nesse crime e o que faz com que esses casos não sejam levados adiante”, diz a advogada.

“Alguém dizer assim, ‘Por que você se deixou fotografar, filmar? Por que você permitiu tudo isso, chegar a esse ponto, fora do controle, para só então denunciar?’. Esse tipo de questionamento que às vezes vêm de amigos, família e pessoas do trabalho acabam fazendo com que a vítima fique calada e não dê andamento.”

Helton Simões Gomes

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