Magistrado entendeu que ato não configura estupro, mas, sim, importunação ofensiva ao pudor, uma contravenção penal. Para procuradora, decisão é ‘escárnio’ e ‘atinge todas as mulheres’
(O Estado de S. Paulo, 30/08/2017 – acesse no site de origem)
O ajudante de serviços gerais Diego Ferreira de Novais, de 27 anos, foi libertado pela Justiça nesta quarta-feira, 30, um dia depois de ejacular em uma passageira dentro de um ônibus na Avenida Paulista. O juiz José Eugenio do Amaral Souza Neto afirmou na sentença que não viu possibilidade de enquadrá-lo por estupro por não ter havido “constrangimento, tampouco violência ou grave ameaça” no caso. Novais, que havia sido indiciado por estupro, tem histórico de sucessivos crimes sexuais.
A audiência de custódia ocorreu na manhã desta quarta no Fórum Criminal da Barra Funda. “O crime de estupro tem como núcleo típico constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”, escreveu o juiz. “Entendo que não houve o constrangimento, tampouco violência ou grave ameaça, pois a vítima estava sentada em um banco do ônibus, quando foi surpreendida pela ejaculação.”
Para o juiz, ainda assim, o “ato praticado pelo indiciado é bastante grave, já que se masturbou e ejaculou em um ônibus cheio, em cima de uma passageira, que ficou, logicamente, bastante nervosa e traumatizada”. O magistrado também destaca que Novais tem “histórico desse tipo de comportamento”. Segundo o juiz, ele necessita de “tratamento psiquiátrico e psicológico para evitar a reiteração de condutas como esta, que violam gravemente a dignidade sexual das mulheres, mas, que, penalmente, configuram apenas contravenção penal”.
A advogada criminalista e procuradora de Justiça aposentada Luiza Nagib Eluf criticou a decisão. “Considerar que houve uma contravenção é um escárnio, uma decisão que atinge todas as mulheres. Como não houve violência? É evidente que houve uma violência terrível, uma extrema violência”, disse.
Ela explica que a lei atual não exige que haja uma conjunção carnal com penetração para que o ato seja configurado como estupro. Luiza integrou uma comissão de especialistas que discutiu mudanças no Código Penal e que incluem a alteração na tipificação atual desse crime. Apesar de entender que o caso da Avenida Paulista é estupro, a advogada acredita que a lei é “severa demais ao por tudo junto”. “Concordo que a lei é excessivamente severa, mas também não pode ser excessivamente tolerante. A classificação como contravenção é muito pouco diante do malefício causado.”
A promotora de Justiça Silvia Chakian, integrante do Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica (Gevid), concorda que há uma dificuldade de enquadramento. Para ela, “o aplicador da lei se vê de mãos atadas ao recorrer a um tipo penal que nem sempre vai corresponder à conduta”. “Os casos no transporte público têm sido configurado como contravenção, que tem uma pena ínfima, muito branda, para condutas que causam um dano emocional tão grave e que traumatizam”. Silvia defende uma reforma para adoção de um tipo penal intermediário entre a importunação e o estupro. “É necessário um aprimoramento para que não haja a sensação de impunidade.”
Novo ataque. Um dia depois do caso, a polícia voltou a ser acionada após uma passageira relatar ter sido apalpada nos seios por um homem em um ônibus na Avenida Paulista. A Secretaria da Segurança disse que um homem de 48 anos foi detido por importunação ofensiva ao pudor. “Policiais militares foram acionados e encaminharam o suspeito para a delegacia. O autor assinou um termo circunstanciado e foi liberado.”
Correções
30/08/2017 | 18h54
A matéria publicou de forma incorreta que o juiz José Eugenio do Amaral Souza Neto havia escrito na sentença: “não entendo que não houve constrangimento…”. O correto é “entendo que não houve constrangimento”, no trecho. A correção foi realizada.
Felipe Resk e Marco Antônio Carvalho