Rebeca Mendes é mulher brasileira que teve de atravessar fronteira para ter seu direito à saúde e à dignidade garantidos
(Jota, 11/12/2017 – acesse no site de origem)
No Brasil, havia buscado meios de acessar a justiça e questionar a criminalização do aborto para seu caso: grávida de 6 semanas quando iniciou sua demanda, mãe de dois filhos, com um trabalho temporário prestes a se encerrar e estudante de direito com bolsa ProUni, sabia não conseguir seguir adiante com a gestação. Estava em sofrimento mental, o que colocava sua saúde e o cuidado de seus filhos pequenos em risco.
Tudo isso foi registrado em laudo médico e acompanhado de argumentação constitucional levada à ADPF 442 em um pedido de reiteração da tutela de urgência da inicial, para que ela e nenhuma mulher fosse criminalizada por fazer um aborto até a 12ª semana de gestação. O tempo corria para ela, mas também para as mais de 1.300 mulheres que fazem aborto ilegal e inseguro todos os dias no Brasil, segundo a Pesquisa Nacional do Aborto. Ministra Rosa Weber entendeu não ser cabível o apelo e rejeitou o novo pedido liminar sem análise do mérito. Rebeca estava segura de que não podia permanecer sem resposta, nem recorrer a nenhum método ilegal, e repetiu a demanda, dessa vez apenas para si, em habeas corpus preventivo diante da justiça do estado de São Paulo. Quase uma semana depois, ainda sem resposta, viajou à Colômbia a convite para participar de debate sobre seu litígio. Seria no país estrangeiro onde finalmente conseguiria ser ouvida e acolhida em suas necessidades de saúde.
Para quem tenha dúvidas, é preciso esclarecer qualquer confusão sobre imputação penal: Rebeca não cometeu crime. Por hipótese, apenas poderia ser indiciada criminalmente no Brasil, pelo critério da extraterritorialidade condicionada, se o aborto que realizou também fosse considerado crime na Colômbia. Não é. Desde 2006, uma decisão da Corte Constitucional colombiana reconhece o direito das mulheres ao aborto em três situações: caso a gravidez provoque risco à saúde física ou mental da mulher, caso seja resultante de estupro ou incesto ou caso o feto apresente malformação incompatível com a vida. Rebeca foi amparada ao se enquadrar na primeira hipótese.
Para a viagem, Rebeca levou consigo o laudo médico brasileiro que a respaldava na demanda de saúde. Quando chegou à Profamilia, organização sem fins lucrativos que a atendeu gratuitamente, ouviu ainda outra explicação sobre a justiça de seu pedido: a compreensão de que qualquer gestação indesejada é uma gestação potencialmente de risco para a mulher. A conclusão é baseada no conceito adotado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), desde a sua constituição em 1946, segundo o qual a saúde é compreendida como “um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não somente ausência de doenças e enfermidades”. De acordo com esse marco, se o projeto de vida de Rebeca e de sua família está ameaçado por uma gravidez à qual não pode dar seguimento, sua saúde também está. O dever de cuidado de profissionais da saúde nessas condições não pode ser outro: devem apoiar e possibilitar sua decisão.
A Corte colombiana na sentença de 2006 e o Profamilia em sua prestação de serviços acolhem a missão constitucional e de respeito ao direito internacional dos direitos humanos que o Supremo Tribunal Federal ainda não enfrentou. No Brasil ou na Colômbia, a história de Rebeca era a mesma: uma mulher de pouca renda, única responsável pela criação de dois meninos de 9 e 6 anos, sem perspectiva de trabalho para daqui a dois meses, estudante universitária em busca de vida melhor. Nada mudou sobre ela ao deixar o território brasileiro, a não ser a resolução possível a seu sofrimento, que encontrou em país que não era o seu.
A história de Rebeca encerrou essa fase com alívio e respeito aos seus direitos à saúde e à dignidade, mas segue sendo exceção em um país que silencia sobre as mais de 500 mil mulheres que se submetem à clandestinidade do aborto a cada ano. O aprendizado que nossos vizinhos colombianos nos deixam é um só: que seja possível expandir as fronteiras do respeito à dignidade das mulheres. Mas aqui mesmo, em nosso próprio território.