O juiz Deyvis Marques do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TRGN) disse, no workshop do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Federal de Psicologia (CFP) em Natal no início de fevereiro, que a ação do Judiciário não é suficiente para combater a violência contra a mulher no Brasil.
(CNJ, 14/02/2018 – acesse no site de origem)
“Espera-se muito do Judiciário, mas apenas a ação dele não é suficiente. A violência contra a mulher precisa ser combatida com ações diversas, que não apenas a repressão. A desconstrução de ideias machistas faz parte desse processo”, afirmou Deyvis Marques, responsável pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (RN).
As duas instituições pretendem desenvolver um projeto que contribua para a redução dos crimes contra meninas e mulheres. O projeto-piloto funcionará, inicialmente, em Natal. Somente em 2017, foram 120 feminicídios no Rio Grande do Norte. “É uma realidade medieval”, classificou o psicólogo Pedro Paulo Bicalho, durante o evento, que reuniu psicólogos, juízes e outros membros do Sistema de Justiça, além de ONGs.
A juíza auxiliar da Presidência do CNJ Andremara dos Santos – em palestra para integrantes de instituições que lidam com a violência contra a mulher- ressaltou a importância da concretização da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência Doméstica.
Essa política prevê ações de atendimento multidisciplinar e psicológico às vítimas; sejam elas mulheres adultas ou crianças e adolescentes, como consta na Lei Maria da Penha. A Política Nacional foi instituída pelo CNJ, no ano passado, pela Portaria n. 15/2017. O CNJ orienta os tribunais a participar de iniciativas voltadas ao atendimento integral e multidisciplinar às vítimas de violência.
As ações sugeridas podem ser feitas em parcerias entre entidades governamentais e não governamentais nas áreas de segurança, assistência social, educação e trabalho, em programas de combate e prevenção a todas as formas de violência contra a mulher.
Troca de experiências A intenção da parceria é possibilitar a troca de conhecimento e a elaboração de projetos que possam contribuir para a redução da violência contra a mulher. Alguns, inclusive, já ocorrem no Rio Grande do Norte. O juiz Deyvis Marques citou o grupo reflexivo Lumiar, com mulheres vítimas, que vem ocorrendo na comarca de Parnamirim.
“Essa é, por exemplo, uma abordagem que pode ser incluída no projeto-piloto e, futuramente, usada por outros estados”, afirma. A importância da presença de profissionais de psicologia dos tribunais de Justiça também foi outro ponto destacado. “A Justiça não pode apenas trabalhar com ações judiciais. É preciso ir além; evitar revitimizar as vítimas. E, para isso, temos de garantir atendimentos corretos. A psicologia é fundamental nesse sentido”, disse
Deyvis. Ficou definido, ainda, que parcerias devem ter um enfoque na capacitação dos profissionais da rede de enfrentamento à violência, como juízes, servidores, delegados e escrivães, e que precisam estar habilitados para tratar dessa temática.
Até o primeiro semestre de 2018 deverão ser consolidados projetos voltados aos profissionais da área de psicologia, em conjunto com o Judiciário, com a finalidade de contribuir com o combate à violência doméstica.
CNJEm 2017, a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, assinou a Portaria n. 15, instituindo diretrizes e ações do Poder Judiciário para prevenção e combate à violência contra as mulheres, na chamada Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Poder Judiciário.
Entre as ações, a norma torna permanente o Programa Nacional “Justiça pela Paz em Casa”, para acelerar o julgamento de processos que envolvam a violência contra a mulher.
O texto também estabelece como prioridade a criação e estruturação das unidades judiciárias especializadas no recebimento de processos relativos à violência doméstica e familiar, nas capitais e interior, com implantação das equipes de atendimento multidisciplinar, conforme estabelecido no artigo 32, da Lei Maria da Penha.
Regina Bandeira