Especialista afirma que texto a dará caráter mais intimidatório à Lei Maria da Penha
(Marie Claire, 05/04/2018 – acesse no site de origem)
O presidente Michel Temer sancionou lei que tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência e estabelece punição aos agressores, independentemente do caso estar ou não vinculado a inquérito policial ou processo penal, o que irá facilitar a aplicação de ações que ampliem a proteção das vítimas. O texto altera a Lei Maria da Penha e está publicado no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira (4).
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Quem descumprir a decisão de medida protetiva de urgência fica sujeito a detenção que pode ir de 3 meses a 2 anos. “Essa medida traz uma consequência penal quando o autor descumpre uma medida protetiva de urgência que pode ser afastamento do lar, proibição de manter contato com a vítima, de se aproximar dela ou de frequentar determinados lugares, etc”, comenta a promotora de justiça,Gabriela Manssur. “Se ele descumpre, hoje em dia, tem que comunicar o juíz, que vai decretar a prisão pelo descumprimento da protetiva”.
No entanto, com a mudança na lei, as consequências passam a ser mais rígidas. “Agora, o homem pode ser preso em flagrante não porque ele descumpriu uma medida protetiva mas pelo crime de descumprir uma medida protetiva”. Ou seja, ele será processado por mais um crime de violência contra a mulher, além da eventual ameaça, lesão corporal, cárcere privado, que levou a ter uma medida protetiva declarada. “Isso é muito importante porque dá um caráter mais intimidatório e preventivo aos crimes de violência contra a mulher”, completa Manssur.
Medida protetivas, escudo da mulher
Segundo a especialista, as medidas protetivas têm sido um dos principais instrumentos da lei Maria da Penha e de proteção das mulheres. “Fizemos um levantamento em que consta que das vítimas de feminicídio, a maioria não tinha pedido de medida protetiva, ou seja, as que tinham não foram mortas”, fala Gabriela, acrescentando que isso incentiva as mulheres a denunciarem e procurarem seus direitos.
Além do crime de descumprimento de medida protetiva ser punível com detenção, a fiança apenas poderá ser arbitrada por um juíz e não uma autoridade policial, o que caracteriza um avanço em termos da análise dos riscos da vítima em questão.