Objetivo é adaptar Código de Processo Penal à recente decisão do STF, de conceder prisão domiciliar a presas preventivas gestantes e mães de filhos com até 12 anos. Texto vai para a Câmara.
(G1, 08/05/2018 – acesse no site de origem)
O Senado aprovou nesta terça-feira (8) um projeto que muda as regras para a concessão de prisão domiciliar a mulheres gestantes, mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência.
O projeto, de autoria da senadora Simone Tebet (MDB-MS), segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Código de Processo Penal prevê que o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar em alguns casos, entre os quais, gestante e mulher com filho de até 12 anos incompletos.
Pela proposta aprovada no Senado, essa prisão preventiva será necessariamente substituída pela domiciliar desde que a mulher não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa nem crime contra o próprio filho ou dependente.
O objetivo é adequar o Código de Processo Penal à recente decisão do Supremo Tribunal Federal em relação a presas preventivas.
Em fevereiro deste ano, o STF decidiu conceder prisão domiciliar a presas preventivas (sem condenação) que sejam gestantes ou mães de filhos com até 12 anos ou pessoas com deficiência.
Condenadas
A proposta também flexibilizou as regras para a progressão de regime de mulheres já condenadas que sejam gestantes, mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência.
Pela legislação atualmente em vigor, a progressão de regime é prevista quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena.
O projeto aprovado nesta terça reduz esse tempo para um oitavo da pena para as mulheres nesses casos, mas define condições que precisam ser cumpridas cumulativamente para acesso a esse benefício. São as seguintes:
- Não ter cometido crime com violência ou grave ameaça;
- Não ter cometido crime contra o seu próprio filho ou dependente;
- Ter cumprido pelo menos um oitavo da pena no regime anterior;
- Ser primária e ter bom comportamento carcerário;
- Não ter integrado organização criminosa.
Gustavo Garcia e João Cláudio Netto