“Essa temática tenta, equivocadamente, associar a sexualidade das pessoas a uma ‘opção’ ou a uma ‘doença’”, diz requerimento que adiou votação da cura gay.
(HuffPost Brasil, 28/06/2018 – acesse no site de origem)
No mês do orgulho LGBT, deputados da bancada conservadora articulam a aprovação de propostas que representam retrocessos para a comunidade. Pelo menos 4 projetos de lei sobre temas como cura gay, uso de banheiro por pessoas trans, educação sexual e união poliafetiva estão prestes a serem votados em comissões da Câmara.
Na última semana, estava na pauta da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) relatório do deputado Diego Garcia (Podemos-PR) favorável ao PL 4931/2016, popularmente conhecido como “cura gay”. O texto só não foi apreciado em 20 de junho após movimentação de opositores para adiar a votação. Os deputados Erika Kokay (PT-DF), Jean Wyllys (PSol-RJ) e Jorge Solla PT-BA apresentaram um requerimento para realizar uma audiência pública sobre o tema. Ainda não há data para o debate.
O pedido, aprovado pelo colegiado, sugere a presença de 6 especialistas: Pedro Paulo Gastalho de Bicalho, diretor do Conselho Federal de Psicologia; Sandra Elena Sposito, conselheira do Conselho Federal de Psicologia; Sônia Onufer Corrêa, representante do Observatório de Sexualidade e Política; Irina Bacci, representante do Coletivo de Feministas Lésbicas; Maria Berenice Dias, presidente da Comissão Especial de Diversidade Sexual e Gênero do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e Toni Reis, Presidente da Aliança Nacional LGBTI.
“Essa temática conduz a uma ultrapassada discussão que tenta, equivocadamente, associar a sexualidade das pessoas a uma ‘opção’ ou a uma ‘doença’. Daí o debate que já havia sido vencido sobre a impossibilidade de ‘cura-gay’ e que foi enfrentado, inclusive, nesta comissão”, diz o requerimento. O texto lembra ainda que, em 18 de maio, a OMS (Organização Mundial da Saúde) retirou referências à transexualidade do rol de doenças mentais.
A insistência na “cura gay”
Em seu parecer, Garcia defende alteração da Lei 4.119, de 1962, que regulamenta a profissão de psicólogo, a fim de evitar sanções dos Conselhos Profissionais de Psicologia. “O texto do projeto de lei garante que o psicólogo(a) poderá prestar terapia de apoio a pessoa que deseja, por exemplo, deixar de ‘ser homossexual para ser heterossexual’, tanto quanto para a que deseja deixar de ser ‘heterossexual para ser homossexual’, desde que tal desejo de mudança não seja conseqüência da indução do profissional, mas sim do próprio indivíduo mediante os motivos do seu sofrimento emocional/psicológico”, diz o relatório.
A Resolução nº 001, de 22 de março de 1999 do Conselho, determina que os psicólogos “não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados”.
A norma deixa claro ainda que os profissionais “não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades” e restabelece, na íntegra, a validade da resolução do CFP.
Na interpretação do parlamentar, a resolução pode ser usada de “forma coercitiva contra quem possui concepções científicas divergentes acerca da homossexualidade, da homoafetividade e da orientação sexual como um todo’. Ele nega, contudo,que se trate de um tipo de psicoterapia de “reversão” ou “reorientação”.
Se for aprovado na Comissão de Seguridade Social, o texto ainda precisa passar pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) antes de ir para o plenário.
O uso do banheiro por pessoa trans
Já a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou, também em 20 de junho, parecer contrário ao PL 5774/2016, que estabelece como contravenção o ato de usar o banheiro público diferente do gênero biológico. O texto ainda será analisado pela CCJ e pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde membros contrários tentam ganhar a relatoria do texto.
A proposta do deputado professor Victório Galli (PSC-MT) estabelece que se houver “incompatibilidade entre o sexo indicado no banheiro e o do usuário, o acesso se dará mediante comprovação da alteração do nome por sentença com trânsito em julgado”. Segundo a justificativa do PL, o uso indiscriminado dos banheiros públicos por pessoas do sexo oposto gera um clima de insegurança que “beira o terror”.
Se a CCJ considerar o PL constitucional, ele pode ser apreciado no plenário da Câmara, ainda que tenha recebido parecer contrário nas comissão de mérito, no caso, da Mulher e de Direitos Humanos.
Resolução do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais autoriza o uso do banheiro público de acordo com a noção individual que cada usuário tem, de pertencer ou não a determinado gênero.
No parecer contrário ao projeto de lei, a relatora, Erika Kokay, lembrou ainda que tanto o poder Judiciário considera que apenas a declaração da pessoa de que pertence ao outro gênero já a autoriza a tirar documentos com o nome social escolhido.
Educação e discussão sobre gênero nas escolas
Também sob relatoria de Kokay na Comissão da Mulher, está o PL 3235/2015, de autoria do deputado Marco Feliciano (Podemos-SP), que criminaliza o comportamento que “induza à ideologia de gênero”.
O texto sugere uma alteração no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) para punir com 6 meses até 2 anos de detenção e multa autoridade que veicular programas governamentais ou autorizar material educacional com “expressões como ‘orientação sexual’, ‘identidade de gênero’, ‘discriminação de gênero’, ‘questões de gênero’ e assemelhados”. A tendência é de parecer contrário no colegiado. O texto ainda precisa ser apreciado pelo plenário da Casa.
O PL da Escola sem Partido, por sua vez, deve ser votado na comissão especial sobre o tema em 4 de julho. O PL 7180/14 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para proibir o desenvolvimento de políticas de ensino e adoção de disciplinas no currículo escolar “nem mesmo de forma complementar ou facultativa, que tendam a aplicar a ideologia de gênero, o termo ‘gênero’ ou ‘orientação sexual'”.
O não reconhecimento da união poliafetiva
Já na Comissão de Seguridade Social e Família, o relator do PL 10312/2018, deputado Alan Rick (DEM-AC) apresentou parecer em 20 de junho para que não uniões poliafetivas não possam ser reconhecidas como união estável.
“Todo o direito de família está calcado na monogamia, é regra no ordenamento jurídico brasileiro e deve ser respeitado. Fundamento constitucional trazido ao Art. 226, onde taxativamente definiu a entidade familiar”, escreveu o relator. Ele defendeu ainda que o “desejo da sociedade brasileira, construída com bases cristãs e monogâmicas”.
Após a CSSF, o texto ainda precisa passar pela CCJ antes de ir para o plenário.
Esse tipo de formação familiar não é prevista no sistema jurídico brasileiro. Nesta terça-feira, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), proibiu os cartórios de registrarem esse tipo de união.
A questão do nome social
Tramitam nas comissões outras propostas também contrárias aos direitos LGBT, mas sem movimentações recentes. É o caso por exemplo, do projeto de decreto legislativo 539 de 2016, em tramitação na CDH, para sustar a resolução do Conselho Federal de Psicologia que estabelece normas de atuação em relação à questão de orientação sexual.
Outros 8 propostas pedem a suspensão de normas sobre o uso do nome sociale outros direitos relativos à identidade de gênero.
Proposto por Feliciano, o PDC 16/2015 susta a aplicação da Resolução nº 12, de 2015, da Secretaria de Direitos Humanos (SDH). A norma reconhece a adoção do nome social nas instituições de ensino, inclusive em documentos como matrícula, registro de frequência e avaliações.
A resolução prevê também que caso haja distinções quanto ao uso de uniformes, “deve ser facultado o uso de vestimentas conforme a identidade de gênero de cada sujeito” e garante o uso de banheiros, vestiários e “demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada sujeito”.
Também na CHD, será analisado o PDC 17/2015, que pede para susta a Resolução nº 11, de 2014, da SDH, que estabelece os parâmetros para a inclusão dos itens “orientação sexual”, “identidade de gênero” e “nome social” nos boletins de ocorrência emitidos pelas autoridades policiais.
Marcella Fernandes