A lei 13.718, sancionada em setembro de 2018, criou penas específicas para novas formas de violência contra mulheres e LGBTs. Novas, porém, elas são apenas no que diz respeito à legislação: são agressões praticadas muito antes da criação da lei e, entre elas, está o chamado estupro corretivo, prática violenta de que lésbicas, em sua maioria, além de gays e trans, relatam ser vítimas.
(Universa, 04/02/2019 – acesse no site de origem)
Segundo o texto, o estupro corretivo é uma tentativa de “controlar o comportamento social ou sexual da vítima.” Ou seja, é quando o crime é cometido na tentativa de “corrigir” uma característica da vítima, como sua orientação sexual da vítima ou identidade de gênero.
Segundo a advogada especializada em direitos das mulheres Gabriela de Souza, lésbicas são os alvos principais. Ela, que já atende dois casos com essa tipificação, afirma que as mulheres relatam ouvir frases homofóbicas no momento da violência. Comentários como “você vai conhecer um homem de verdade e aprender a gostar disso” ou “você vai virar mulher de verdade” estão entre essas frases. “São agressões com falas sempre muito violentas e ligadas à não aceitação da exposição das mulheres como lésbicas”, diz Gabriela.
Aumento de pena
A proposta de inserir o termo estupro corretivo em nossa legislação foi levada à Câmara dos Deputados em 2017, pela então deputada Tia Eron (PRB-BA), nomeada nova secretária de Políticas Públicas para Mulheres do Ministério de Mulher, Família e Direitos Humanos. Foi anexado a outros textos que já tramitavam no Congresso e aprovado no ano passado.
Com a nova lei, se comprovado o estupro corretivo, a pena para o crime de estupro, que é de seis a dez anos, aumenta de um terço a dois terços –podendo ir de oito a 17 anos de prisão–, de acordo com a advogada Ananda Hadah Rodrigues Puchta, especialista em direitos humanos.
“Mas entra como aumento da pena de todos os crimes sexuais contra vulneráveis (menores de 14 anos) e crimes contra a liberdade sexual”, explica Ananda. Entre esses crimes estão o de importunação sexual (pena de um a cinco anos) e assédio sexual (pena de um a dois anos).
Machismo extremo
Como explica Gabriela, o termo já vem sendo usado por movimentos feministas e LGBTs há pelo menos 20 anos. “Mas é uma prática milenar a de tentar ‘corrigir’ lésbicas. Apenas foi nomeada mais recentemente”, diz.
“É o machismo extremo quando o homem acredita que, por ser o ‘macho’ e possuir o falo, tem o poder de corrigir uma mulher que ele julga ter um comportamento errado”, diz ela, que acredita ser um avanço incluir o termo no Código Penal, ainda que tardiamente.
Dossiê do lesbocídio
Não há números de casos de estupros corretivos no Brasil. No geral, são registrados apenas como estupro, que ainda assim é um crime subnotificado, o que significa que as ocorrências são muito maiores do que as denúncias realizadas pelas vítimas.
Um dos raros levantamentos sobre violências cometidas contra lésbicas, o “Dossiê Sobre Lesbocídio no Brasil“, lançado no ano passado, mostra que, em 2017, houve 54 mortes de lésbicas no país, sendo que em 3% dos casos foi cometido estupro seguido de assassinato (o número da porcentagem foi arredondado para fechar a soma referente aos outros tipos de crime). Mas nem todo caso de estupro corretivo é seguido de morte.
Camila Brandalise