Texto, que altera a Lei Maria da Penha, não fixa o valor da indenização, a ser definido pela Justiça conforme o caso. Projeto segue agora para o Senado.
(G1, 11/04/2019 – acesse no site de origem)
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11) um projeto de lei que garante o pagamento de indenização por danos morais em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher. O pagamento deverá ser feito pelo agressor, em valor que a Justiça determinar.
O texto, que altera a Lei Maria da Penha, segue agora para o Senado Federal.
O projeto de lei original fixava o valor da indenização entre seis e cem salários mínimos. No entanto, a relatora da proposta, deputada Maria do Rosário (PT-RS), preferiu retirar do texto a menção a qualquer valor argumentando haver casos graves, como feminicídio (assassinato de mulheres), que justificariam o pagamento de um valor mais alto.
A deputada destacou que o pagamento de dano moral na seara criminal não impede a vítima de ingressar com uma ação cível com o objetivo de complementar o valor que considerar justo.
Maria do Rosário ressaltou ainda que o pagamento de danos morais será devido sem prejuízo das punições penais cabíveis.
Depósito judicial
Pelo texto, a Justiça poderá determinar que o agressor deposite em juízo, como caução, a quantia devida por perdas e danos morais e materiais decorrentes da violência doméstica.
O objetivo é garantir o pagamento da indenização ao final do processo.
Se aprovada pelo Senado, essa iniciativa passará a figurar na lista de medidas protetivas que o juiz pode aplicar de imediato assim que é constatada a prática de violência doméstica.
Pelo texto, a indenização por dano moral passa a ser obrigatória em todos os casos em que a vítima fizer o pedido.
Em seu parecer, a relatora ponderou que o projeto irá “pacificar polêmica surgida nos tribunais brasileiros a respeito da possibilidade de condenar o agressor, no processo criminal, ao pagamento de indenização por dano moral”.
Fernanda Calgaro